Nesta quarta-feira (6), a Receita Federal apresentou detalhes sobre as novas regras para a declaração do Imposto de Renda 2024. Os contribuintes terão um prazo de 78 dias para enviar suas declarações, que se inicia em 15 de março e se encerra em 31 de maio.
O programa gerador estará disponível para download a partir da mesma data, 15 de março.
Para este ano, é esperado um total de 43 milhões de declarações, um aumento em relação ao recorde de 41,1 milhões registrado em 2023, representando um crescimento de 4%. Confira abaixo quem precisa enviar a declaração, de acordo com a Receita Federal:
- Pessoas físicas residentes no Brasil que tiveram rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 no ano passado, como salários;
- Indivíduos que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, acima de R$ 200 mil em 2023, como doações e heranças;
- Aqueles que tiveram receita bruta superior a R$ 153.199,50 em atividade rural no ano passado;
- Quem pretende compensar prejuízos com atividade rural de anos anteriores ou do próprio ano de 2023;
- Indivíduos que possuíam, em 31 de dezembro de 2023, bens e direitos cujo valor total superava R$ 800 mil;
- Pessoas que obtiveram ganhos de capital na venda de bens ou direitos;
- Quem realizou operações de venda em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, cuja soma ultrapassou R$ 40 mil no ano;
- Indivíduos que venderam imóvel residencial e usaram o recurso para comprar outra residência para moradia dentro do prazo de 180 dias da venda, optando pela isenção do IR;
- Residentes no Brasil em qualquer mês do ano passado;
- Quem possui investimentos em trust no exterior;
- Indivíduos que desejam atualizar o valor de mercado de bens no exterior;
- Aqueles que optaram por detalhar bens do exterior da entidade controlada como se fossem da pessoa física.
Em relação aos contribuintes que perderem o prazo estabelecido para a entrega da declaração, estarão sujeitos a uma multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do Imposto sobre a Renda devido.
Para aqueles que optarem pela declaração simplificada, será concedido um desconto padrão de 20% na renda tributável, limitado a R$ 16.754,34, mantendo o mesmo valor do ano anterior.
Caso o contribuinte não opte pelo desconto padrão, o valor da dedução por dependente permanece R$ 2.275,08, assim como o limite anual das despesas com instrução, que é de R$ 3.561,50, e a isenção para maiores de 65 anos. Em relação às despesas médicas, as deduções permanecem sem limite.
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