A Receita Federal tem a estimativa de receber cerca de 40 milhões de declarações de Imposto de Renda de Pessoa Física no ano de 2023.
Estão obrigados a entregar aquelas pessoas que receberam, no ano de 2022, renda acima de R$28.559,70, fizeram operações em bolsa de valores e correlatos, tiveram ganhos com vendas de imóveis, possuem bens acima de R$300.000,00, são participantes da atividade rural e as que vieram morar em território brasileiro e assim permaneceram até a data de 31 de dezembro de 2022.
Entregar a declaração de Imposto de Renda é de suma importância para que o contribuinte possa solicitar a restituição de imposto recolhido indevidamente ou ter possibilidade de destinar parte do imposto devido ao Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente, Incentivo à Cultura, à atividade Audiovisual, ao Desporto e ao Fundo Municipal ou Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa.
Paralelamente, não entregar a declaração acarretará em multa que pode variar entre 1% e 20% do valor devido, com valor mínimo de R$165,74, deixar o CPF em situação irregular, sofrer investigação da Receita Federal em caso de “queda” na “malha fina” e até prisão se constatado sonegação fiscal.
Portanto, destaca-se a atuação indispensável do contador, pois é o profissional conhecedor da legislação por trás do Imposto de Renda e está habituado com os detalhes inerentes às necessidades de toda e qualquer declaração.
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