A nova categoria de nanoempreendedores, com faturamento de até R$ 40,5 mil, será isenta de impostos sob a reforma tributária. Veja quem pode se enquadrar e como funciona!
Um avanço importante foi sancionado na reforma tributária nesta quinta-feira, 16 de janeiro: a criação da categoria de nanoempreendedores, destinada a profissionais com receita bruta anual de até R$ 40,5 mil. Este grupo, que inclui trabalhadores informais como vendedores ambulantes, jardineiros e cozinheiros, será isento de impostos, como o novo Imposto sobre Valor Agregado (IVA), que substituirá os tributos ICMS, ISS, PIS, Cofins e IPI.
A reforma tributária, promulgada em 2023, visa simplificar a tributação e aliviar a carga sobre pequenos empreendedores. A medida é vista como um incentivo para que mais profissionais informais possam se formalizar sem sobrecarga financeira. De acordo com o advogado tributarista Carlos Schenato, a criação dessa categoria busca impedir que esses trabalhadores continuem na informalidade devido aos impostos altos.
Contudo, a isenção dos nanoempreendedores não significa que eles estarão completamente livres de tributos. A partir de 2026, contribuições previdenciárias e outros impostos, como sobre a propriedade, continuarão a ser cobrados.
Quem pode ser considerado nanoempreendedor? Os nanoempreendedores são trabalhadores de pequena escala, como agricultores familiares, artesãos, mototaxistas e outros profissionais autônomos em setores informais. Microempreendedores Individuais (MEIs), com limite de receita bruta anual de até R$ 81 mil, não se enquadram nessa nova categoria. Além disso, profissões como advogados, contadores e médicos, vedadas de aderir ao regime MEI, também não poderão ser classificadas como nanoempreendedores.
No entanto, há uma exceção para motoristas e entregadores de aplicativos, que terão um regime especial. Apenas 25% do faturamento bruto desses profissionais será considerado como receita para fins de enquadramento, permitindo que tenham um faturamento anual de até R$ 162 mil e ainda sejam considerados nanoempreendedores.
Simplificação tributária A nova categoria promete um regime tributário mais simples, com menos burocracia e foco na autodeclaração, explica o advogado Leonardo Roesler. O nanoempreendedor não precisará emitir notas fiscais em todas as transações e poderá atuar como pessoa física, sem a necessidade de obter um CNPJ, o que reduz custos administrativos.
O controle do faturamento será realizado por meio de sistemas digitais, e o governo poderá adaptar plataformas como o Portal do Simples Nacional para incluir essa nova categoria.
Benefícios e desafios Segundo Roesler, a isenção de impostos pode incentivar o crescimento econômico local e reduzir a informalidade, promovendo maior justiça fiscal. Contudo, ele alerta que a medida também pode gerar um “efeito trava”, onde pequenos empreendedores evitam crescer para não perder os benefícios fiscais.
“Se bem implementada, essa categoria pode impulsionar a economia e ajudar a construir um sistema tributário mais justo e inclusivo“, completa o advogado.
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