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Renegociação de Dívidas do Fies: Descontos de até 100% nos juros começa hoje, veja como participar

Renegociação de Dívidas do Fies: Descontos de até 100% nos juros começa hoje, veja como participar

Na data de hoje, 7 de novembro, inicia-se o processo de renegociação das dívidas dos estudantes com o Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) em agências do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal. Esta é uma oportunidade única para os estudantes que enfrentam dificuldades financeiras e desejam regularizar suas pendências educacionais.

Os débitos em atraso podem ser elegíveis para descontos de até 100% em juros e multas, e, em casos de liquidação integral do contrato, estudantes podem obter descontos de até 99%. Essa ação visa aliviar o fardo financeiro de milhares de estudantes que buscam regularizar sua situação junto ao Fies.

A nova lei que autoriza essas renegociações foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva na semana passada, demonstrando o compromisso do governo federal em facilitar o processo para os estudantes. O ministro da Educação, Camilo Santana, reforçou a importância de dar celeridade a esses procedimentos.

Os termos para a renegociação variam de acordo com o tempo em que os débitos estão em atraso:

  1. Estudantes com débitos vencidos e não pagos há mais de 90 dias em 30 de junho de 2023 podem obter até 100% de desconto em encargos, juros e multas, caso optem pelo pagamento à vista. Também têm a opção de parcelar em até 150 vezes com 100% de desconto nos encargos, mantendo as demais condições do contrato.
  2. Estudantes com débitos vencidos e não pagos há mais de 360 dias em 30 de junho de 2023, que estão inscritos no Cadastro Único ou foram beneficiários do Auxílio Emergencial em 2021, podem obter descontos de até 99% do valor consolidado da dívida ao liquidar o saldo devedor em até 15 prestações mensais.
  3. Estudantes com débitos vencidos e não pagos há mais de 360 dias em 30 de junho de 2023, que não se enquadram na situação acima, têm a oportunidade de obter descontos de até 77% do valor consolidado da dívida ao liquidar o saldo devedor em até 15 prestações mensais.

Reprodução autorizada mediante a divulgação da Fonte:https://imprensa24h.com.br

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