A Justiça Eleitoral apura supostos atos ilícitos praticados pelos candidatos a prefeito e a vice, Robson da Laranja e Ilzo Baixinho, sobre abuso de poder público e captação ilegal de voto.
A mesma ação pede punição semelhante para o deputado federal Thiago de Joaldo e sua esposa Kelinha Carvalho, bem como para o prefeito Danilo de Joaldo e para Geniclécia Alves, conhecida como Geniclécia Batuta, todos acusado de atuarem às margens da lei em benefício de Robson da Laranja.
De acordo com denúncia apresentada à Justiça Eleitoral, o prefeito Danilo, junto ao irmão e à cunhada, estariam supostamente abusando de poder político e econômico e promovendo a captação ilícita de sufrágio de modo a beneficiar a chapa governista encabeçada por Robson da Laranja.
O grupo do prefeito Danilo está sendo acusado perante a Justiça Eleitoral de oferecer benefícios públicos em troca de apoio político, utilizar indevidamente a máquina pública e manipular recursos públicos para influenciar o resultado das eleições.
Segundo a denúncia formalizada por Eraldo do Frigorífico, a esposa do deputado Thiago de Joaldo teria promovido consultas e exames gratuitos em um evento chamado “Renova BR”, durante a pré-campanha, oferecendo atendimento médico gratuito à população do município de Itabaianinha, prática caracterizada como uma forma de captação ilícita de votos, pois se trata de uma ação que pode ter sido utilizada para favorecer diretamente as candidaturas de Robson e Ilzo Baixinho.
Outra prática denunciada foi o uso de ônibus escolares municipais para transportar eleitores ao ato de inauguração do comitê de campanha de Robson, configurando mais um ato de abuso de poder político.
A justiça eleitoral também investiga o grupo do prefeito Danilo pelo uso da máquina pública a partir do desvio de funções e de recursos municipais em benefício das candidatura de Robson e Ilzo, o que pode comprometer a lisura do processo eleitoral no município.
Essas ações, se comprovadas, violam o princípio da isonomia nas eleições e o direito à igualdade de oportunidades entre os candidatos.
O uso de recursos públicos e o oferecimento de benesses aos eleitores configuram crimes eleitorais, que podem resultar na cassação do registro ou diploma dos candidatos eleitos, além da inelegibilidade por até 8 anos para todos os envolvidos.
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