O Serviço Nacional de Aprendizagem Rural em Sergipe – Senar/SE está oferecendo o Programa de Aprendizagem Rural, com o objetivo de atender à Lei de Aprendizagem 10.097/00. Essa lei estabelece que empresas de médio e grande porte são obrigadas a contratar, com carteira assinada, adolescentes e jovens dentro do percentual exigido pela empresa.
O programa tem como foco a profissionalização de jovens do meio rural, com idade entre 18 e 24 anos incompletos, que estejam cursando ou tenham concluído o ensino médio. Durante o curso, que tem duração de um ano, os jovens desenvolverão atividades controladas em ambiente protegido, de acordo com as exigências da Lei da Aprendizagem.
As empresas interessadas em contribuir para a arrecadação do Senar e cumprir a cota de Aprendizagem Rural podem se inscrever até o dia 05 de abril. Os jovens serão selecionados pelas empresas e procurando uma bolsa de meio salário-mínimo. A carga horária varia entre 800 e 960 horas, incluindo aulas do núcleo básico, específico e prática profissional na empresa.
De acordo com a Lei da Aprendizagem, a cota de aprendizes deve ser fixada entre 5% e 15% por estabelecimento, substituída sobre o total de empregados cujas funções exijam formação profissional. Para fazer o cadastro junto ao Senar, a empresa rural interessada deve enviar um e-mail para saymo@senarsergipe.org.br , com cópia para carla@senarsergipe.org.br . Não perca essa oportunidade de contribuir para a formação profissional de jovens do meio rural e atender às necessidades legais.
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