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Sergipe regulamenta isenção parcial do IPVA para mais de 4 mil pessoas com deficiência

Sergipe regulamenta isenção parcial do IPVA para mais de 4 mil pessoas com deficiência

O Governo de Sergipe deu mais um importante passo para promover a inclusão e o apoio às pessoas com deficiência no estado. O Projeto de Lei (PL) nº 455/2024, aprovado pela Assembleia Legislativa de Sergipe (Alese), altera a Lei n° 7.655, de 17 de junho de 2013, e regulamenta os critérios para a concessão da isenção parcial do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para pessoas com deficiência física, visual e intelectual severa, síndrome de Down e transtorno do espectro autista. A medida vai beneficiar mais de 4,2 mil contribuintes sergipanos a partir de 2025.

Segundo a secretária de Estado da Fazenda, Sarah Tarsila, a nova legislação corrige pontos anteriores e esclarece como será concedido o benefício. A isenção parcial será aplicada na aquisição de veículos automotores de até R$ 120 mil, com isenção do tributo sobre o valor de R$ 70 mil, o que já ocorre com o ICMS. Assim, os contribuintes com direito ao benefício pagarão o IPVA apenas sobre o valor restante do veículo.

A propositura, que começa a vigorar no início de 2025, traz grandes avanços, especialmente no processo de requisição da isenção, que será feito de forma totalmente eletrônica no site da Secretaria de Estado da Fazenda (SEFAZ/SE) (www.sefaz.se.gov.br). Os interessados deverão apresentar a documentação exigida e realizar o pagamento de uma taxa de serviço específica, renovando o pedido anualmente.

Expansão para motocicletas 50cc

Outro ponto relevante do PL é a ampliação do benefício de isenção do IPVA para motocicletas de 50cc. Antes, esse benefício era concedido apenas para proprietários sem registros de infrações no ano anterior. Com a nova legislação, a isenção será estendida a todos os veículos dessa categoria, independentemente de infrações anteriores.

Com essas medidas, o estado de Sergipe demonstra um compromisso em oferecer condições mais justas e inclusivas para a população com deficiência. Estima-se que a renúncia fiscal em função desta iniciativa alcance quase R$ 1 milhão por ano, mas a contrapartida em termos de inclusão social e acessibilidade é incalculável.

 

 

 

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