A Câmara Municipal de Vereadores de Nossa Senhora da Glória aprovou, por unamidade, os projetos de lei que versam sobre o reajuste linear para todo funcionalismo público da prefeitura em 8,9%, do piso salarial da enfermagem e o piso salarial dos agentes comunitários de saúde (ACS) e combate às endemias (ACE), na manhã desta sexta-feira (20). A sessão foi acompanhada pelos diretores do Sindiserve Glória.
Os projetos de Lei foram sancionados, logo em seguida, pela prefeita Luana Michele e entrarão em vigor em 1° de fevereiro, mês da data base estabelecida pelo estatuto dos servidores da cidade.
Com a transformação em lei dos acordos negociados, entre a prefeitura e o sindicato, os servidores de Glória são, mais uma vez, os primeiros a conquistar o reajuste salarial anual no âmbito das prefeituras de Sergipe. Da mesma forma, os servidores glorienses são os primeiros a conquistarem o piso da enfermagem e a atualização do piso dos ACS e ACE.
“Os projetos aprovados e sancionados hoje foram apresentados pelo sindicato à administração como reivindicações da categoria, durante a negociação salarial iniciada ainda em 2022. Além de atender o nosso pleito, a gestão municipal demonstra o compromisso em dar continuidade à política valorização dos trabalhadores que cuidam da cidade, na esteira de conquistas do Sindiserve Glória, como acontece desde 2013,” avaliou Renata Oliveira, coordenadora Geral do Sindiserve.
Segundo a representante dos servidores, ainda tem algumas demanda pendentes, como a revisão do salário base das categorias de motorista, auxiliar de dentista, técnico laboratório, monitor social e psicólogo. O sindicato já entrou em contato com o secretário de Governo, Sérgio Oliveira, que se comprometeu em atender a direção do sindicato, no início de março, para dar continuidade às negociações.
PROJETO DE LEI GRATIFICAÇÃO AOS ACS E ACE
Os vereadores de Nossa Senhora da Glória aprovaram e a prefeita sancionou também o Projeto de Lei n° 03/2023, que determina o pagamento aos agentes comunitários de Saúde – ACS e aos agentes de combate às endemias – ACE, à título de adicional, 50% do recurso da parcela denominada incentivo financeiro de assistência complementar ao programa, recebida anualmente do Ministério da Saúde.