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STF autoriza voto secreto para aprovação de Conselheiros do TCE-SE, em decisão unânime

STF autoriza voto secreto para aprovação de Conselheiros do TCE-SE, em decisão unânime

STF autoriza voto secreto para aprovação de Conselheiros do TCE-SE, em decisão unânime

O STF confirmou que o voto secreto para a aprovação dos conselheiros do Tribunal de Contas de Sergipe (TCE-SE) segue as normas da Constituição estadual. Entenda a decisão que impacta a política local.

O Supremo Tribunal Federal (STF) tomou uma decisão importante e unânime em relação à aprovação dos conselheiros do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe (TCE-SE). O STF determinou que a escolha dos conselheiros indicados pelo governador, bem como os indicados pela Assembleia Legislativa, pode ocorrer por meio de voto secreto, conforme prevê a Constituição do Estado de Sergipe. A decisão foi tomada durante o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4964, que questionava alterações nas regras de aprovação e indicação de conselheiros do TCE-SE.

A Ação foi movida pelo Governo de Sergipe, que contestava modificações determinadas pela Emenda Constitucional Estadual 45/2013. A emenda fixa que a Assembleia Legislativa deve aprovar, por meio de votação secreta, a escolha de três conselheiros indicados pelo governador e quatro conselheiros indicados pela própria Assembleia. Além disso, a norma estabelece um prazo de 20 dias para que o governador nomeie os desembargadores para o Tribunal de Justiça e os conselheiros do TCE-SE.

O relator do processo, ministro Nunes Marques, afastou a alegação de inconstitucionalidade do voto secreto, defendendo que essa prática segue a mesma lógica do Senado Federal ao aprovar nomes indicados pelo presidente da República para o Tribunal de Contas da União (TCU). Para o STF, o sigilo na votação para escolher conselheiros do TCE-SE é válido e está em conformidade com a Constituição estadual.

Outro ponto importante tratado na decisão foi o prazo de nomeação dos conselheiros e desembargadores. O ministro Nunes Marques destacou que, enquanto a Constituição Federal não estabelece um prazo específico para a nomeação dos ministros do TCU pelo presidente da República, a norma estadual de Sergipe não poderia impor restrições ao governador que não se aplicam aos demais governadores. No entanto, a fixação de prazo para a nomeação dos desembargadores segue as disposições da Constituição Federal.

A decisão do STF tem um impacto direto no funcionamento do Tribunal de Contas do Estado e nas práticas políticas em Sergipe, garantindo a continuidade das nomeações de conselheiros de acordo com as normas estabelecidas pela Constituição estadual.

A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4964 foi julgada na sessão plenária virtual encerrada em 13 de dezembro, e a decisão pode influenciar futuras interpretações sobre a relação entre o Executivo, o Legislativo e os Tribunais de Contas nos estados.

Com o voto secreto reafirmado, a decisão representa um passo importante para a preservação das normas constitucionais do estado, e abre um precedente relevante para outros estados do Brasil.

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