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STF decide manter pagamento de pensão vitalícia de R$ 37 mil a ex-governadores em vários estados

STF decide manter pagamento de pensão vitalícia de R$ 37 mil a ex-governadores em vários estados

STF decide manter pagamento de pensão vitalícia de R$ 37 mil a ex-governadores em vários estados

Em uma decisão polêmica, a maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) optou por manter o pagamento de aposentadorias e pensões a ex-governadores ou seus dependentes em pelo menos nove estados brasileiros. A controvérsia gira em torno da concessão desses benefícios antes de a prática ser considerada inconstitucional pela Corte.

A divergência liderada pelo ministro Gilmar Mendes sustenta que nos casos questionados existe o direito adquirido aos vencimentos. Mendes argumenta que as pensões devem ser mantidas “em virtude da garantia constitucional da segurança jurídica”. Até o momento, esta visão conta com o apoio dos ministros Dias Toffoli, Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin e Nunes Marques, formando a maioria no julgamento.

No entanto, a relatora Cármen Lúcia e Luiz Fux foram os únicos a votar pela suspensão de todos os pagamentos, enquanto Luís Roberto Barroso e André Mendonça ainda não proferiram seus votos.

Entenda o Caso

A polêmica teve início em 2020, quando a Procuradoria-Geral da República (PGR) questionou o pagamento das pensões antigas por meio de uma arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF). A PGR alegou que a continuidade dessas aposentadorias viola princípios constitucionais, como igualdade, impessoalidade e moralidade pública.

A PGR destacou que há relatos de pagamento dessas aposentadorias e pensões em estados como Santa Catarina, Acre, Rio Grande do Sul, Minas Gerais, Amazonas, Rondônia, Paraíba, Sergipe e Pará. Alguns estados optaram por aplicar o efeito ex nunc, mantendo os pagamentos apenas a partir da decisão do Supremo, enquanto outros enfrentam batalhas judiciais, com suspensões temporárias em alguns casos.

Diante deste cenário, a PGR solicitou ao STF a revogação de todas as leis e normas que permitam tais pagamentos, além da suspensão imediata de qualquer benefício ainda em vigor.

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