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STF Decide que Congresso Nacional deve regulamentar licença-paternidade em 18 meses

STF Decide que Congresso Nacional deve regulamentar licença-paternidade em 18 meses

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Em uma decisão histórica, o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que o Congresso Nacional terá a responsabilidade de aprovar uma legislação específica para regulamentar a licença-paternidade no Brasil. A medida surge como resposta a uma ação movida em 2012 pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde (CNTS), que buscava a criação desse benefício.

Atualmente, a licença-paternidade no país é limitada a apenas cinco dias consecutivos em casos de nascimento de filho, adoção ou guarda compartilhada. Essa regulamentação está prevista na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) desde a promulgação da Constituição de 1988. No entanto, o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) determina que a licença de cinco dias seria temporária, persistindo até que o Congresso Nacional aprovasse uma lei complementar para sua implementação definitiva.

A ação, que se encontrava em uma situação de impasse, retornou ao centro das atenções após um pedido de destaque feito pelo ministro Luís Roberto Barroso. Esse destaque permitiu que o julgamento fosse conduzido presencialmente no plenário, promovendo um debate em tempo real. Na sessão desta quinta-feira, 14, prevaleceu o voto do ministro Barroso, que reconheceu a omissão do Congresso em aprovar a regulamentação da licença-paternidade. Esse entendimento foi seguido por todos os ministros da Corte.

Com a decisão do STF, os parlamentares têm agora um prazo de 18 meses para aprovar a legislação que regulamentará a licença-paternidade no Brasil. Caso o Congresso Nacional não cumpra esse prazo, a licença-paternidade seguirá as mesmas regras estabelecidas para a licença-maternidade, que atualmente tem duração de 120 dias.

Mesmo com a maioria indicada, existem divergências sobre as medidas a serem adotadas enquanto o parlamento não aprova a lei ou caso o prazo não seja cumprido pelos legisladores. O artigo 10º do Ato das Disposições Finais e Transitórias (ADCT) continua em vigor, estabelecendo a licença-paternidade de cinco dias até que a lei discipline o assunto. Para a CNTS, esse prazo é incompatível com a realidade atual e viola os direitos fundamentais dos trabalhadores.

Segundo a Organização Internacional do Trabalho (OIT), a licença-paternidade já é uma realidade em 115 países, sendo remunerada em 102 deles. A média de duração dessa licença nos países que a adotam é de 3,3 dias. A decisão do STF coloca o Brasil em sintonia com as práticas internacionais e destaca a importância de se garantir direitos fundamentais aos trabalhadores.

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