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STF determina que demissão de funcionário público sem justificativa é ilegal

STF determina que demissão de funcionário público sem justificativa é ilegal

STF determina que demissão de funcionário público sem justificativa é ilegal

O Supremo Tribunal Federal (STF) proferiu uma decisão histórica nesta quinta-feira, 8, determinando que a demissão de empregados públicos, empresas públicas e sociedades econômicas deve ser motivada. Isso significa que é necessário apresentar um motivo formal para a dispensa desses profissionais. O julgamento teve início na quarta-feira, 7, e teve como base o recurso apresentado por funcionários do Banco do Brasil que foram demitidos em 1997 sem justa causa.

A decisão, que contou com a maioria dos votos dos ministros, foi baseada no argumento do presidente do STF, o ministro Luís Barroso. Ele destacou que mesmo os empregados admitidos por meio de concurso público têm o direito de conhecer o motivo por trás de sua demissão.

A votação registrou os votos favoráveis de Barroso, Critiano Zanin, André Mendonça, Edson Fachin, Dia Toffoli e Cármen Lúcia. Por outro lado, Alexandre de Moraes foi contra a necessidade de apresentação de motivo para a demissão. Gilmar Mendes e Nunes Marques acompanharam essa posição.

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