Na quarta-feira, 18 de outubro de 2023, o Supremo Tribunal Federal (STF) emitiu uma decisão histórica, por unanimidade, afirmando que o poder público tem a responsabilidade de disponibilizar serviços gratuitos de transporte coletivo nos dias de eleições. A decisão foi tomada no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1013, durante a sessão presidida pelo ministro Luís Roberto Barroso.
A principal conclusão desta decisão é a de que a omissão inconstitucional na garantia do direito fundamental ao voto compromete a plena efetividade dos direitos políticos dos cidadãos. Portanto, o STF emitiu um apelo ao Congresso Nacional para que regule a matéria, enfatizando a necessidade de normatização adequada para garantir o acesso igualitário ao voto.
A partir das eleições municipais de 2024, o transporte coletivo urbano municipal e intermunicipal, inclusive o metropolitano, deve ser oferecido gratuitamente nos dias das eleições, seguindo uma frequência compatível com a dos dias úteis. Caso o Congresso não promulgue uma lei nesse sentido, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) se encarregará de regulamentar a questão.
A ADPF 1013 foi inicialmente proposta pelo partido Rede Sustentabilidade, argumentando que a falta de transporte público adequado para atender eleitores violava o direito ao voto. O ministro Luís Roberto Barroso, em setembro de 2022, já havia determinado que o poder público mantivesse o serviço de transporte coletivo de passageiros em níveis normais, sem reduções específicas no dia das eleições, antes do primeiro turno das eleições.
A decisão do ministro, agora referendada pelo Plenário do STF, também impede os municípios que já ofereciam o serviço gratuitamente de interromper essa prática.
Na fundamentação da decisão, o ministro Barroso destacou a importância de garantir o direito ao voto a todos os cidadãos, ressaltando que a ausência de uma política pública de transporte gratuito no dia das eleições poderia prejudicar especialmente os mais pobres, restringindo sua participação no processo eleitoral. Ele afirmou que o Estado tem o dever de adotar medidas que assegurem a igualdade de participação política e o exercício desse direito fundamental.
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