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STF invalida lei de Sergipe sobre porte de arma de fogo

STF invalida lei de Sergipe sobre porte de arma de fogo

STF invalida lei de Sergipe sobre porte de arma de fogo
Forró Caju 2025

STF invalida lei de Sergipe sobre porte de arma de fogo: O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a inconstitucionalidade de uma lei de Sergipe que conferia o porte de arma de fogo a procuradores estaduais. A decisão foi tomada por unanimidade na sessão virtual encerrada em 30/6, durante o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6975, ajuizada pela Procuradoria-Geral da República.

Decisão unânime do STF

No voto favorável à procedência do pedido, o ministro Edson Fachin, relator do caso, destacou a jurisprudência do STF que reforça que normas estaduais não podem conceder porte de arma a certas categorias profissionais, incluindo procuradores estaduais. Além disso, o ministro ressaltou que o Estatuto do Desarmamento (Lei 10.823/2003) estabelece de forma clara e expressa que a competência legislativa sobre o porte de arma de fogo é privativa da União, excluindo a atuação dos estados e municípios nessa matéria.

Impacto da decisão

Com a decisão do STF declarando a inconstitucionalidade da lei de Sergipe que concedia o porte de arma de fogo aos procuradores estaduais, fica estabelecido que somente a União tem a competência para legislar sobre esse assunto. Essa decisão reafirma a importância do Estatuto do Desarmamento como marco regulatório nacional sobre a posse e o porte de armas no país.

Essa decisão também tem reflexos em outros estados que possam ter leis semelhantes, como o Mato Grosso, cuja lei conferia o porte de arma a agentes socioeducativos. O STF também declarou a inconstitucionalidade dessa lei, seguindo o mesmo entendimento adotado em relação à lei de Sergipe.

Reprodução autorizada mediante a divulgação da Fonte:https://imprensa24h.com.br

Imprensa24h

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