STF invalida lei de Sergipe sobre porte de arma de fogo: O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a inconstitucionalidade de uma lei de Sergipe que conferia o porte de arma de fogo a procuradores estaduais. A decisão foi tomada por unanimidade na sessão virtual encerrada em 30/6, durante o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6975, ajuizada pela Procuradoria-Geral da República.
Decisão unânime do STF
No voto favorável à procedência do pedido, o ministro Edson Fachin, relator do caso, destacou a jurisprudência do STF que reforça que normas estaduais não podem conceder porte de arma a certas categorias profissionais, incluindo procuradores estaduais. Além disso, o ministro ressaltou que o Estatuto do Desarmamento (Lei 10.823/2003) estabelece de forma clara e expressa que a competência legislativa sobre o porte de arma de fogo é privativa da União, excluindo a atuação dos estados e municípios nessa matéria.
Impacto da decisão
Com a decisão do STF declarando a inconstitucionalidade da lei de Sergipe que concedia o porte de arma de fogo aos procuradores estaduais, fica estabelecido que somente a União tem a competência para legislar sobre esse assunto. Essa decisão reafirma a importância do Estatuto do Desarmamento como marco regulatório nacional sobre a posse e o porte de armas no país.
Essa decisão também tem reflexos em outros estados que possam ter leis semelhantes, como o Mato Grosso, cuja lei conferia o porte de arma a agentes socioeducativos. O STF também declarou a inconstitucionalidade dessa lei, seguindo o mesmo entendimento adotado em relação à lei de Sergipe.
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