A 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negou o trancamento da ação penal na qual o ex-deputado estadual de Sergipe José Valmir Monteiro é acusado de peculato.A defesa alegava ausência de justa causa para a ação, mas o colegiado entendeu que foram demonstrados elementos suficientes para justificar a continuidade do processo.
Segundo o Ministério Público estadual, o ex-parlamentar teria nomeado funcionários “fantasmas” para cargos comissionados em seu gabinete na Assembleia Legislativa sergipana (Alese).
O Tribunal de Justiça de Sergipe já havia mantido a ação penal, após concluir que a conduta foi dolosa — pois o ex-parlamentar sabia que as pessoas não cumpriam suas tarefas — e levou à apropriação indevida de recursos públicos. A corte constatou descrição detalhada do delito na denúncia.
Já a defesa de Monteiro alegou que a conduta seria atípica, pois o ex-deputado não era responsável por gerir os recursos destinados ao pagamento dos servidores nomeados.
O STJ possui jurisprudência no sentido de que não há peculato quando o servidor público recebe salários e não presta o serviço. Porém, o ministro Antonio Saldanha Palheiro, relator do caso, considerou que tal entendimento não se aplicaria ao caso concreto, pois Monteiro não foi acusado de se apropriar do próprio salário, mas sim de nomear funcionários sem a devida contraprestação profissional.
“Verificado que o caso trata de nomeação de pessoas para cargos em comissão sem a efetiva prestação dos serviços, não há falar em atipicidade da conduta”, concluiu o magistrado.
Fonte: Conjur
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