Justiça Eleitoral impede Manoel Sukita de atuar em campanha política de sua filha Isadora Sukita em Capela/SE. Decisão prevê multa de R$ 30 mil por descumprimento.
Em decisão concedida nesta sexta-feira, a Justiça Eleitoral determinou a exclusão de Manoel Messias Sukita Santos da campanha eleitoral de Capela/SE, onde sua filha, Isadora Sukita Rezende Santos, concorre à prefeitura. A liminar foi obtida pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) contra Sukita, Isadora, e a Coligação “Capela é Pra Vencer é Mudar”, composta pela Federação Brasil da Esperança (PT, PV, PCdoB) e Progressistas.
Propaganda Irregular e Indução ao Erro
A ação do MPE alega que os envolvidos estão promovendo propaganda eleitoral irregular, criando uma percepção enganosa entre os eleitores ao insinuar que, se Isadora for eleita, seu pai, Sukita, assumirá o controle da gestão municipal. Nas redes sociais da candidata e de Sukita, o ex-prefeito aparece em destaque, dando a entender que é ele o verdadeiro líder da campanha, enquanto a figura de Isadora fica em segundo plano.
A juíza eleitoral, ao conceder a tutela antecipada de urgência, baseou sua decisão no artigo 242 do Código Eleitoral, que proíbe propagandas que manipulem os estados mentais e emocionais dos eleitores. Com isso, determinou uma série de medidas para impedir a continuidade dessas práticas.
Medidas Determinadas pela Justiça Eleitoral
- Remoção de todas as fotos e vídeos em que Manoel Sukita aparece em atos políticos, de todas as redes sociais dos representados, no prazo de 24 horas.
- Proibição de Manoel Sukita de realizar qualquer ato de cunho eleitoral em favor de qualquer candidato.
- Proibição do uso de slogans, jingles, ou qualquer material de campanha contendo o nome ou imagem de Sukita.
- Vedação do uso da imagem ou voz de Sukita em qualquer material de campanha, incluindo panfletos, santinhos, cartazes, placas e redes sociais.
- Proibição do uso de qualquer artifício publicitário que sugira a participação de Sukita na gestão municipal caso Isadora seja eleita.
O descumprimento dessas determinações resultará em multa de R$ 30 mil, valor que pode ser aumentado se a punição inicial se mostrar ineficaz.
Impacto na Campanha e Próximos Passos
A decisão judicial representa um desafio significativo para a campanha de Isadora Sukita, que vinha utilizando a popularidade de seu pai como um ativo eleitoral chave. Com a proibição de associar a figura de Sukita à candidatura, a coligação “Capela é Pra Vencer é Mudar” pode precisar reformular sua estratégia para atrair o eleitorado.
Os envolvidos ainda têm o direito de apresentar defesa no prazo de dois dias. A medida evidencia a vigilância da Justiça Eleitoral sobre práticas que possam induzir o eleitor ao erro, assegurando a lisura do processo eleitoral em Capela.
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