Pular para o conteúdo
Sukita proibido de participar da campanha política sob pena de multa de R$ 30 mil

Sukita proibido de participar da campanha política sob pena de multa de R$ 30 mil

Sukita proibido de participar da campanha política sob pena de multa de R$ 30 mil

Justiça Eleitoral impede Manoel Sukita de atuar em campanha política de sua filha Isadora Sukita em Capela/SE. Decisão prevê multa de R$ 30 mil por descumprimento.

Em decisão concedida nesta sexta-feira, a Justiça Eleitoral determinou a exclusão de Manoel Messias Sukita Santos da campanha eleitoral de Capela/SE, onde sua filha, Isadora Sukita Rezende Santos, concorre à prefeitura. A liminar foi obtida pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) contra Sukita, Isadora, e a Coligação “Capela é Pra Vencer é Mudar”, composta pela Federação Brasil da Esperança (PT, PV, PCdoB) e Progressistas.

Propaganda Irregular e Indução ao Erro

A ação do MPE alega que os envolvidos estão promovendo propaganda eleitoral irregular, criando uma percepção enganosa entre os eleitores ao insinuar que, se Isadora for eleita, seu pai, Sukita, assumirá o controle da gestão municipal. Nas redes sociais da candidata e de Sukita, o ex-prefeito aparece em destaque, dando a entender que é ele o verdadeiro líder da campanha, enquanto a figura de Isadora fica em segundo plano.

A juíza eleitoral, ao conceder a tutela antecipada de urgência, baseou sua decisão no artigo 242 do Código Eleitoral, que proíbe propagandas que manipulem os estados mentais e emocionais dos eleitores. Com isso, determinou uma série de medidas para impedir a continuidade dessas práticas.

Medidas Determinadas pela Justiça Eleitoral

  1. Remoção de todas as fotos e vídeos em que Manoel Sukita aparece em atos políticos, de todas as redes sociais dos representados, no prazo de 24 horas.
  2. Proibição de Manoel Sukita de realizar qualquer ato de cunho eleitoral em favor de qualquer candidato.
  3. Proibição do uso de slogans, jingles, ou qualquer material de campanha contendo o nome ou imagem de Sukita.
  4. Vedação do uso da imagem ou voz de Sukita em qualquer material de campanha, incluindo panfletos, santinhos, cartazes, placas e redes sociais.
  5. Proibição do uso de qualquer artifício publicitário que sugira a participação de Sukita na gestão municipal caso Isadora seja eleita.

O descumprimento dessas determinações resultará em multa de R$ 30 mil, valor que pode ser aumentado se a punição inicial se mostrar ineficaz.

Impacto na Campanha e Próximos Passos

A decisão judicial representa um desafio significativo para a campanha de Isadora Sukita, que vinha utilizando a popularidade de seu pai como um ativo eleitoral chave. Com a proibição de associar a figura de Sukita à candidatura, a coligação “Capela é Pra Vencer é Mudar” pode precisar reformular sua estratégia para atrair o eleitorado.

Os envolvidos ainda têm o direito de apresentar defesa no prazo de dois dias. A medida evidencia a vigilância da Justiça Eleitoral sobre práticas que possam induzir o eleitor ao erro, assegurando a lisura do processo eleitoral em Capela.

A reprodução do conteúdo é permitida mediante a divulgação integral do URL https://imprensa24h.com.br/como fonte. Não são permitidas abreviações ou variações. O não cumprimento desta diretriz poderá resultar em processos legais conforme previsto pela lei.

O Portal Imprensa 24h: Sua Fonte Essencial para Notícias de Aracaju e Sergipe

Descubra as últimas notícias de Sergipe e Aracaju hoje, com atualizações em tempo real sobre notícias policiais e eventos locais. Esteja sempre um passo à frente com notícias de Sergipe atualizadas regularmente, incluindo detalhes sobre eventos recentes e desenvolvimentos em  Aracaju. Explore notícias sobre informações policiais em Aracaju hoje.

Instagram

Facebook

Twitter