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Supremo Tribunal Federal retoma nesta quarta-feira o julgamento do marco temporal para demarcação de terras indígenas

Supremo Tribunal Federal retoma nesta quarta-feira o julgamento do marco temporal para demarcação de terras indígenas

Supremo Tribunal Federal retoma nesta quarta-feira o julgamento do marco temporal para demarcação de terras indígenas

O Supremo Tribunal Federal (STF) está prestes a retomar o julgamento do marco temporal para demarcação de terras indígenas, um tema que tem gerado intensos debates no país. A data marcada para a continuação das deliberações é quarta-feira, dia 20 de setembro, e existe a possibilidade de o Congresso Nacional avançar com o projeto na mesma data.

O cerne da questão envolve interesses conflitantes entre povos indígenas e ruralistas, todos em torno da interpretação de uma tese jurídica que impõe restrições à demarcação de territórios indígenas. Até o momento, a votação no STF indica uma maioria de 4 votos a 2 em favor da invalidação do marco temporal.

No Poder Legislativo, o projeto que estabelece o marco temporal já foi aprovado na Câmara dos Deputados e agora está em tramitação no Senado. O senador Marcos Rogério (PL-RO), relator da proposta, busca agendar a votação do texto na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) no mesmo dia em que o STF retomará o julgamento.

O governo de Mato Grosso formalmente solicitou ao STF que os ministros aguardem uma definição dos congressistas sobre o marco temporal antes de emitirem uma decisão. O argumento é que a questão é de grande relevância e deve ser resolvida no âmbito legislativo.

A tese do marco temporal, defendida principalmente por ruralistas, estabelece que a demarcação de terras indígenas só pode ocorrer se for comprovado que os indígenas estavam ocupando o espaço em questão até 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal em vigor.

A exceção a essa regra ocorre quando há um conflito efetivo sobre a posse da terra, com circunstâncias de fato ou uma “controvérsia possessória judicializada” no passado e que persistiu até 5 de outubro de 1988.

No STF, votaram contra o marco temporal os ministros Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin e Roberto Barroso. Por outro lado, os ministros Nunes Marques e André Mendonça se posicionaram a favor da tese.

Reprodução autorizada mediante a divulgação da Fonte:https://imprensa24h.com.br

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