O colegiado do Tribunal de Contas do Estado (TCE/SE) aprovou no Pleno desta quinta-feira, 2, a regulamentação de novos procedimentos relativos às prestações de contas, com destaque para a exigência de informações específicas na área da educação. A novidade passa a valer já a partir do informe obrigatório referente ao mês de janeiro, cujo prazo para envio vai até o dia 28 deste mês.
De acordo com o presidente do TCE, conselheiro Flávio Conceição, ainda no ano passado as atualizações foram apresentadas aos profissionais que atuam na área contábil dos municípios sergipanos, “para que pudessem se preparar previamente”. “São inovações importantes para o aperfeiçoamento do controle e também para a melhoria das gestões públicas”, destacou.
Outras novidades exigidas nas prestações de contas a partir deste ano dizem respeito a folha de pessoal; execução orçamentária, financeira e patrimonial; e gastos com eventos festivos.
O conselheiro presidente aproveitou para elogiar o comprometimento dos órgãos jurisdicionados com o envio das prestações de contas ao sistema de auditoria do TCE, o Sagres, dentro dos prazos estabelecidos. “Felizmente temos visto que os episódios de atraso ou não envio deixaram de ser comuns”, observa Flávio Conceição.
Um exemplo recente está nos informes referentes ao último mês de dezembro e nos demais lançamentos de encerramento do exercício 2022, cujo limite para encaminhamento foi o último dia 31. Conforme dados da Diretoria de Modernização e Tecnologia (DMT), todas as 363 unidades gestoras vinculadas ao Tribunal cumpriram o prazo.
Segundo a legislação pertinente, os órgãos públicos sergipanos dos Três Poderes são obrigados a prestar contas mensalmente da execução contábil, orçamentária, financeira e patrimonial, bem como submeter os demais atos de gestão ao Tribunal.