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TCE-SE aprova pagamento de até R$ 2,2 milhões em benefícios retroativos para conselheiros em Sergipe

TCE-SE aprova pagamento de até R$ 2,2 milhões em benefícios retroativos para conselheiros em Sergipe

pagamento de benefícios retroativos no TCE Sergipe
6 meses de gestão PMA

O Tribunal de Contas do Estado de Sergipe (TCE-SE) autorizou o pagamento de R$ 30 milhões em benefícios retroativos para seus conselheiros, com valores individuais que podem chegar a R$ 2,2 milhões. Entenda a decisão.

O Tribunal de Contas do Estado de Sergipe (TCE-SE) aprovou recentemente o pagamento de até R$ 2,2 milhões em benefícios retroativos para seus conselheiros, em uma decisão que envolve gastos totais da ordem de R$ 30 milhões destinados a 16 integrantes e procuradores da Corte. A medida, anunciada no dia 6 de março durante sessão administrativa, já é alvo de questionamentos legais e repercute no cenário político e jurídico do estado. O Imprensa 24h traz os detalhes com base em informações oficiais e documentos obtidos, reforçando o compromisso com notícias precisas e confiáveis para o público sergipano.

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A base dos pagamentos é o chamado “acúmulo de jurisdição”, benefício que remunera magistrados que atuam em mais de uma vara judicial. No entanto, a sua aplicação para os conselheiros do TCE-SE é controversa, já que a estrutura dos Tribunais de Contas não se assemelha à do Judiciário tradicional. Os valores retroativos correspondem a saldos desde 2015, que seriam devidos pela equiparação desse tipo de penduricalho, uma prática já prevista para juízes do Tribunal de Justiça.

Conforme dados da planilha obtida pelo Imprensa 24h, o maior pagamento será de R$ 2.193.048,09 para um dos conselheiros. Outros oito membros receberão mais de R$ 2 milhões, enquanto seis deles terão pagamentos superiores a R$ 1 milhão, com vários valores chegando próximos a R$ 1,9 milhão.

A aprovação da resolução ocorreu de forma rápida, sem debate público, durante a sessão presidida pelo vice-presidente do TCE-SE, Flavio Conceição, que submeteu a matéria à votação em apenas 55 segundos. Na ocasião, foi determinado que os pagamentos deverão respeitar a disponibilidade orçamentária e financeira da instituição, sob supervisão da Diretoria Administrativa e Financeira.

O presidente da Corte ressaltou que esses pagamentos têm natureza indenizatória, devendo ser excluídas incidências de impostos como imposto de renda e contribuição previdenciária, conforme decisão do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe (TJSE).

A decisão já motivou uma ação popular, proposta pela advogada Elda Valim, que critica a autoconcessão do benefício, apontando violações aos princípios da legalidade, moralidade, impessoalidade e da ordem cronológica de pagamentos.

O Ministério Público de Sergipe (MPSE) foi provocado a agir, mas optou por não intervir, alegando ausência de interesse público e social no caso.

Em nota oficial divulgada no dia 20 de julho, o Tribunal de Contas do Estado de Sergipe defendeu a legalidade do pagamento, citando decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que reconhecem o direito ao benefício para membros do Poder Judiciário, Ministério Público e Tribunais de Contas em todo o Brasil. Segundo o TCE-SE, o pagamento já estava previsto em lei há quase uma década, e sua discussão local foi pacificada recentemente pelo Tribunal de Justiça de Sergipe.

A gratificação será paga de forma gradual, respeitando as condições financeiras do Tribunal, conforme informado pela administração do TCE.

Para mais informações oficiais sobre as decisões do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe, o público pode consultar o site institucional do órgão: tce.se.gov.br.

O Imprensa 24h permanece atento e continuará acompanhando o desenrolar desse tema que envolve recursos públicos e a transparência na gestão estadual.

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