O Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe (TJSE) atendeu a um pedido da Procuradoria-Geral do Estado (PGE/SE) para autorizar a doação de órgãos de um paciente que não possuía parentes biológicos de 2º grau ou cônjuge identificados para consentir o procedimento. Após a confirmação de morte encefálica pela equipe médica do Hospital de Urgências de Sergipe Governador João Alves Filho (Huse), os órgãos foram coletados conforme o protocolo estabelecido pelo Conselho Federal de Medicina (CFM).
A cirurgia de remoção dos órgãos foi realizada na manhã desta quinta-feira, 1º de agosto. Foram retirados rins, que foram encaminhados para transplante em um paciente no Ceará, e córneas, que permaneceram em Sergipe.
Este procedimento destaca o compromisso do Estado em assegurar a doação de órgãos mesmo na ausência de consentimento familiar, conforme a Lei 9.434/97. O pedido da PGE-SE foi protocolado no plantão judiciário para evitar a inutilização dos órgãos, seguindo os parâmetros do Decreto Federal nº 9.175/2017, que regula a retirada de órgãos e tecidos mediante autorização judicial.
“Tendo em vista a limitação de tempo e para não comprometer a viabilidade dos órgãos, o pedido foi protocolado no plantão judiciário. Esta ação não apenas garante o cumprimento da legislação vigente, como também contribui diretamente para a ampliação das oportunidades de transplantes, salvando vidas e fortalecendo o sistema de saúde do Estado de Sergipe,” destaca Carina Barretto, procuradora do Estado e chefe da Coordenadoria Judicial Cível, Assuntos Fundiários e Patrimônio Público (CJC).
A reprodução do conteúdo é permitida mediante a divulgação integral do URL https://imprensa24h.com.br/como fonte. Não são permitidas abreviações ou variações. O não cumprimento desta diretriz poderá resultar em processos legais conforme previsto pela lei.