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TJSE autoriza doação de órgãos em caso de paciente sem familiares identificados

TJSE autoriza doação de órgãos em caso de paciente sem familiares identificados

TJSE autoriza doação de órgãos em caso de paciente sem familiares identificados

O Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe (TJSE) atendeu a um pedido da Procuradoria-Geral do Estado (PGE/SE) para autorizar a doação de órgãos de um paciente que não possuía parentes biológicos de 2º grau ou cônjuge identificados para consentir o procedimento. Após a confirmação de morte encefálica pela equipe médica do Hospital de Urgências de Sergipe Governador João Alves Filho (Huse), os órgãos foram coletados conforme o protocolo estabelecido pelo Conselho Federal de Medicina (CFM).

A cirurgia de remoção dos órgãos foi realizada na manhã desta quinta-feira, 1º de agosto. Foram retirados rins, que foram encaminhados para transplante em um paciente no Ceará, e córneas, que permaneceram em Sergipe.

Este procedimento destaca o compromisso do Estado em assegurar a doação de órgãos mesmo na ausência de consentimento familiar, conforme a Lei 9.434/97. O pedido da PGE-SE foi protocolado no plantão judiciário para evitar a inutilização dos órgãos, seguindo os parâmetros do Decreto Federal nº 9.175/2017, que regula a retirada de órgãos e tecidos mediante autorização judicial.

“Tendo em vista a limitação de tempo e para não comprometer a viabilidade dos órgãos, o pedido foi protocolado no plantão judiciário. Esta ação não apenas garante o cumprimento da legislação vigente, como também contribui diretamente para a ampliação das oportunidades de transplantes, salvando vidas e fortalecendo o sistema de saúde do Estado de Sergipe,” destaca Carina Barretto, procuradora do Estado e chefe da Coordenadoria Judicial Cível, Assuntos Fundiários e Patrimônio Público (CJC).

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