Na sustentação oral, o procurador-geral do município de Aracaju, Sidney Amaral Cardoso, discorreu sobre a limitação histórica entre os municípios e apontou investimentos, prestação de serviços e benfeitorias efetuadas pela PMA. “A Lei de 1954 definiu os limites territoriais entre Aracaju e São Cristóvão com marcos que não conseguimos localizar, sendo o principal deles estabelecido no Pontal do Vaza-Barris. Ainda hoje, esses limites são obtusos, mas a cidade é viva. Mosqueiro, Areia Branca e Robalo são categorias pós-legislação e elas se fizeram Aracaju. E hoje, é o contribuinte aracajuano quem garante o atendimento de mais de 1,5 mil crianças em três escolas naquela localidade”, enfatiza.
Ademais, em conformidade com a legislação vigente, o Estado é o competente para realizar a limitação geográfica entre os municípios. “O instrumento normativo que pode estabelecer os limites entre municípios é uma lei estadual, a qual esperamos dessa nova legislatura. Por conta disso, são inconstitucionais os dispositivos da lei municipal de São Cristóvão”, frisa o procurador-geral de Aracaju.
Ele ainda lembra que, atualmente, vigora a decisão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região que assegurou à capital do Estado a gestão do território controverso até que a questão seja resolvida definitivamente, não só quanto aos marcos, mas também quanto aos serviços e investimentos que hoje são prestados pela Prefeitura de Aracaju. “Vê-se que esse debate entre os limites territoriais entre Aracaju e São Cristóvão não é um debate tributário, mas sim, civilizatório. Hoje, milhares de pessoas fazem uso dos serviços de saúde, limpeza e urbanização ofertados pela PMA. O prefeito Edvaldo Nogueira é um administrador que, desde a primeira gestão como prefeito de Aracaju, busca a captação de recursos para o desenvolvimento e a prestação de serviços essenciais àquela comunidade”, destaca.
Dessa maneira, o colegiado do TJSE se soma ao entendimento do Supremo Tribunal Federal que, em recente decisão proferida pelo ministro Alexandre de Moraes, como relator de reclamação proposta pelo município de São Cristóvão, a qual não foi admitida, decidiu pela permanência da gestão da PMA na Zona de Expansão. Nela, o ministro do STF manteve a decisão do desembargador Ruy Pinheiro da Silva e destacou que “a inclusão do bairro do Mosqueiro nos limites do Município de São Cristóvão pela Lei 470/2020, sob a alegação de replicar a previsão da Lei estadual 554/1954 em face de suposta determinação do STF, não se sustenta porque esta Corte não examinou sob essa perspectiva”.
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