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Transporte intermunicipal em Sergipe terá venda de passagens online

Transporte intermunicipal em Sergipe terá venda de passagens online

Transporte intermunicipal em Sergipe terá venda de passagens online

DER/SE determina que empresas de transporte intermunicipal em Sergipe ofereçam venda de passagens online. Medida moderniza o sistema e melhora o fluxo nos terminais.

O transporte intermunicipal em Sergipe passará por mudanças significativas nos próximos dias. O Departamento Estadual de Infraestrutura Rodoviária (DER/SE), por meio do Conselho Estadual de Transportes, publicou novas diretrizes para a comercialização de bilhetes de passagem em todo o estado. A principal novidade é a obrigatoriedade da venda de passagens também por canais digitais, como sites, aplicativos e totens instalados em terminais rodoviários.

A medida tem como objetivo facilitar o acesso dos usuários aos serviços essenciais, reduzir filas e melhorar o fluxo nos terminais, especialmente nos horários de pico. Além dos tradicionais guichês físicos, as empresas operadoras agora devem disponibilizar canais online para a venda de passagens, conforme estabelecido pelas Leis nº 7.298/2011 e nº 8.802/2020, disponíveis no site do DER/SE.

Venda online e padronização dos preços

Segundo o Imprensa 24h apurou com exclusividade, a resolução proíbe qualquer aumento no valor das passagens em razão da ampliação dos meios de venda. Estão autorizadas apenas taxas de embarque ou conveniência, quando aplicáveis. A ideia é padronizar o atendimento, mantendo os direitos dos passageiros e evitando cobranças abusivas.

O novo regulamento determina ainda que pelo menos 30% dos bilhetes de cada linha sejam disponibilizados exclusivamente por meio eletrônico. Caso não sejam vendidos até três horas antes da viagem, esses assentos poderão ser realocados para venda presencial.

Comercialização nos veículos e validade dos bilhetes

Outra inovação prevista é a venda de passagens dentro dos próprios veículos, em casos onde não houver possibilidade de comercialização antecipada nos terminais ou pontos fixos. Essa prática já vinha sendo aplicada em caráter informal, mas agora passa a ser regulamentada.

A resolução também fixa a validade do bilhete em até um ano após a primeira emissão, mesmo em casos de remarcação. A mudança garante mais flexibilidade ao passageiro, que poderá remarcar sua viagem respeitando as condições estabelecidas pela empresa prestadora.

Segurança, prazo de adequação e proteção de dados

As empresas poderão realizar a venda diretamente ou por meio de agentes credenciados, desde que garantam a segurança dos dados dos usuários e a integração dos bilhetes aos sistemas fiscais e de controle do transporte estadual. Essa exigência busca alinhar o setor com práticas modernas de gestão e fiscalização.

O diretor de transportes do DER/SE, Everton Menezes, informou ao Imprensa 24h que as operadoras terão 45 dias úteis, a partir da publicação da resolução, para se adequarem às novas regras. “A expectativa é de que as medidas contribuam significativamente para um transporte público mais eficiente, moderno e acessível em Sergipe”, afirmou.

O Imprensa 24h continuará acompanhando a implementação dessas mudanças e trará atualizações sobre os prazos e empresas que já estão em conformidade com as novas exigências.

A reprodução do conteúdo é permitida mediante a divulgação integral do URL https://imprensa24h.com.br/ como fonte. Não são permitidas abreviações ou variações. O não cumprimento desta diretriz poderá resultar em processos legais conforme previsto pela lei.

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