O Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE) confirmou a irregularidade em propaganda eleitoral da candidata Yandra Moura, em decisão proferida pelo juiz Cristiano César Braga de Aragão Cabral no dia 23 de agosto de 2024. O julgamento ocorreu sob o número de processo 0600229-66.2024.6.25.0000, e a questão central girava em torno da utilização de uma combinação de placas de propaganda que gerou efeito visual de outdoor, ultrapassando os limites permitidos pela legislação eleitoral. A palavra-chave “propaganda eleitoral irregular” está sendo usada para descrever esta violação.
O caso foi trazido à justiça pela coligação “Pra Aracaju Avançar de Verdade”, que identificou a infração e solicitou a intervenção do TRE-SE. Segundo o acórdão assinado eletronicamente pelo juiz Cristiano Cabral, a coligação de Yandra Moura utilizou uma combinação de placas e faixas que, juntas, criaram um impacto visual similar ao de um outdoor, contrariando as diretrizes estabelecidas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na Resolução nº 23.610/2019. Essa resolução proíbe expressamente a propaganda eleitoral por meio de outdoors, incluindo os eletrônicos, para evitar desequilíbrios no pleito eleitoral.
Impacto da Decisão
A decisão obriga a retirada imediata das propagandas irregulares e impõe uma multa que pode variar de R$ 5.000,00 a R$ 15.000,00 para os responsáveis pela infração, que incluem os candidatos e partidos envolvidos. No caso de Yandra Barreto, as placas estavam posicionadas em um local de alta visibilidade na Avenida Barão de Maruim, um dos principais eixos de circulação de Aracaju. Esse posicionamento estratégico gerou um impacto visual significativo, beneficiando a candidatura de Yandra em detrimento dos seus concorrentes, segundo a argumentação do TRE-SE.
O acórdão destaca que, mesmo que as placas isoladamente estivessem dentro dos padrões permitidos, sua combinação e disposição criaram um efeito de outdoor, o que caracteriza a irregularidade. A legislação eleitoral prevê que qualquer arranjo publicitário que simule ou cause um impacto visual de outdoor deve ser penalizado, independentemente do tamanho individual das peças.
Precedentes e Consequências
O TRE-SE citou precedentes do Tribunal Superior Eleitoral, reforçando a proibição de propagandas com efeito visual de outdoor. Em casos similares, candidatos foram multados e obrigados a remover as propagandas que violam a legislação eleitoral. A decisão em relação à Yandra Barreto se alinha com essas diretrizes, destacando o compromisso da Justiça Eleitoral em garantir a equidade e a legalidade das campanhas eleitorais.
Além da multa, a decisão do TRE-SE pode impactar a imagem da campanha de Yandra Barreto, ao levantar questões sobre a observância das regras eleitorais por parte da candidata e sua coligação. A presença de propaganda irregular coloca em xeque a postura de respeito à legislação e pode influenciar a percepção do eleitorado sobre a integridade dos candidatos.
Com a decisão do TRE-SE, reforça-se a importância de os candidatos e suas coligações respeitarem as normas de propaganda eleitoral estabelecidas para garantir a igualdade de condições no processo eleitoral. O caso de Yandra Barreto serve como um alerta para todos os envolvidos nas eleições, enfatizando que práticas irregulares serão monitoradas e punidas rigorosamente pela Justiça Eleitoral de Sergipe.
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