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TRE-SE indeferiu registro de candidatura de João Marcelo em Nossa Senhora das Dores

TRE-SE indeferiu registro de candidatura de João Marcelo em Nossa Senhora das Dores

TRE-SE indeferiu registro de candidatura de João Marcelo em Nossa Senhora das Dores

Na sessão plenária desta terça-feira (17), o Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE) decidiu, por unanimidade, negar o recurso interposto contra a sentença do juízo da 16ª Zona Eleitoral, que indeferiu o registro de candidatura de João Marcelo Montarroyos Leite para a prefeitura de Nossa Senhora das Dores. A decisão foi firmada com base na irregularidade de filiação partidária.

João Marcelo, candidato pelo partido AGIR, não conseguiu comprovar que sua filiação ao partido estava regular no prazo exigido. Segundo a Resolução TSE nº 23.609/2019, é necessário que o candidato esteja regularmente filiado ao partido pelo qual pretende concorrer no mínimo seis meses antes da eleição. A falta de prova dessa regularidade tornou a candidatura inviável.

A relatora do caso, Desa. Iolanda Santos Guimarães, destacou que “A ausência de comprovação de filiação no prazo legal constitui óbice intransponível ao deferimento do pedido de registro de candidatura, como já decidido por este Tribunal Regional Eleitoral em diversas oportunidades.” Ela também lembrou que, no dia 6 de setembro, foi negado o Demonstrativo de Regularidade dos Atos Partidários (DRAP) da Coligação A ALEGRIA DE NOSSA GENTE ESTÁ DE VOLTA (AGIR/MOBILIZA), e o prazo para recorrer dessa decisão expirou sem que nenhum recurso fosse apresentado.

O julgamento contou com a participação da presidente do TRE-SE em exercício, desembargadora Ana Lúcia Freire de Almeida dos Anjos; a vice-presidente e corregedora em substituição, desembargadora Iolanda Santos Guimarães; e os juízes membros Tiago José Brasileiro Franco, Breno Bergson Santos, Hélio de Figueiredo Mesquita Neto, Cristiano César Cabral e Dauquíria de Melo Ferreira. A procuradora Aldirla Pereira de Albuquerque representou o Ministério Público Eleitoral.

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