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Tribunal de Justiça chama de “revanche política” ato da Prefeitura de Macambira e outra decisão aponta erro de interpretação de texto por parte do procurador geral do município

Tribunal de Justiça chama de “revanche política” ato da Prefeitura de Macambira e outra decisão aponta erro de interpretação de texto por parte do procurador geral do município

Tribunal de Justiça chama de “revanche política” ato da Prefeitura de Macambira e outra decisão aponta erro de interpretação de texto por parte do procurador geral do município.

O Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe – TJSE declarou como ilegal a remoção de professora para escola distante da sede municipal.

Segundo Desembargador Roberto Porto, “Corrobora o raciocínio da impetrante de que sua remoção se caracterizou como uma revanche politica o fato de que no mesmo dia da transferência da autora, o município contratou uma professora para a escola anterior, no mesmo cargo da apelante”.

O acórdão ainda ressaltou que o Município e a Secretária Municipal perderam o prazo para apresentarem defesa, não havendo defesa nos autos, na primeira instância.

Isso porque no mesmo dia que mudou a professora de escola, para uma mais distante, contratou professor que o apoiou nas eleições para a escola próxima da sede (segundo o mandado de segurança).

Para o TJSE, esse ato restou viciado por ausência de justificativa, caracterizando “revanche política”, o que poderia ocorrer porque a professora não é aliada da atual gestão.

Mesmo essa decisão sendo proferida em 09.11.2022, apenas agora no mês de outubro de 2023 foi determinado o seu cumprimento por parte do Juízo de Campo do Brito.

A razão da demora foi que o Procurador Geral do Município impugnou o cumprimento de sentença alegando, de forma inverídica, que teria vencido a ação no Tribunal de Justiça, quando na verdade havia perdido.

A defesa da professora alegou que o representante legal do município não estava sabendo interpretar texto corretamente ou o Município estaria com prática de má-fé para demorar a cumprir da decisão.

O Juízo de Campo do Brito concordou em partes com a defesa da professora, no sentido de que não restou provada a má-fé, mas houve sim erro de interpretação de texto.

Segue trecho da decisão:

“Resta evidenciado por simples interpretação de que a conclusão por maioria se deu pela reforma da decisão da sentença proferida em primeira instância, e o registro do voto divergente constante dos Autos que mantinha a decisão de primeiro grau, não foi o vencedor e sim voto vencido.
(…)
Não prevalece a alegação da parte impugnante de que a apelação foi julgada improcedente, e os trechos transcritos na impugnação refere-se ao voto vencido.
Se a parte requerida entendia que houve erro material na ementa deveria ter promovido os respectivos embargos de declaração. No mais, resta evidenciado que não existe o referido erro, mas apenas a conclusão da maioria pela reforma da decisão de primeiro grau”.

O Juízo de Campo do Brito ainda afirmou que o o representante jurídico do Município de Macambira havia juntado na impugnação trechos do voto vencido no julgamento do TJSE como se fosse o voto vencedor.

Esses atos geraram demora no cumprimento da decisão, de tornar nulo o ato de remoção da professora, transferindo a servidora novamente ao seu local de origem.

Imprensa24h

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