Os desembargadores da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe deliberaram por unanimidade, negando o recurso e mantendo a condenação do ex-prefeito de Capela, Manoel Messias Sukita dos Santos. A decisão refere-se ao caso dos saques realizados na conta bancária do município, localizado a 67 km de Aracaju, e foi formalizada por meio do acórdão nº 51252/2023, publicado na última quinta-feira, 30 de novembro.
O ex-prefeito Sukita foi condenado à suspensão dos direitos políticos por 14 anos, durante os quais também não poderá contratar com o Poder Público. Além disso, a sentença inclui a perda dos bens e valores acrescidos ilicitamente ao seu patrimônio, bem como uma multa cujo valor corresponde ao acréscimo patrimonial, devidamente corrigido a partir de 26 de dezembro de 2012, data do saque, acrescido de juros de 1% ao mês.
O processo, identificado pelo número 202200832655, refere-se à apelação cível movida pelo Ministério Público do Estado e foi julgado na última terça-feira, 28.
Durante a sessão, o desembargador Edivaldo dos Santos enfatizou a gravidade dos fatos comprovados no processo, destacando que os saques foram realizados e os pagamentos não foram efetuados. Ele ressaltou que, apesar da solicitação ao Tribunal de Contas da União (TCU) para apurar a prestação de contas, isso não exime a responsabilidade pelo saque em dinheiro vivo, na boca do caixa, que desapareceu dos cofres da prefeitura.
“Os saques foram efetivados – e não há nenhuma discussão a este respeito -, os pagamentos não foram efetivados – não há nenhuma discussão a este respeito. O que se pediu ao TCU foi apurar como estava a prestação de contas daquelas verbas e isso não retira o fato que o saque foi feito, em dinheiro vivo, na boca do caixa e o dinheiro sumiu. Sumiu da prefeitura, não pagou ninguém e não entrou nas contas da prefeitura. Por outro lado, encontrou-se muita movimentação financeira na conta pessoal da parte: três milhões e quatrocentos mil, no período em que o recurso sumiu da prefeitura,” afirmou o desembargador durante a audiência, que foi transmitida ao vivo pelo Youtube.
Na mesma ação, o ex-secretário de finanças, José Edivaldo dos Santos, também foi condenado, recebendo a pena de perda dos direitos políticos por seis anos e a proibição de contratar com o Poder Público por quatro anos.
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