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Tribunal Eleitoral condena e multa dois institutos de pesquisa por irregularidades em Lagarto

Tribunal Eleitoral condena e multa dois institutos de pesquisa por irregularidades em Lagarto

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O Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE) condenou e aplicou multas a dois institutos de pesquisa, o Instituto de Pesquisa do Nordeste (INOR) e o Exclusivo Instituto de Pesquisa e Ensino Ltda. – EIPE, por irregularidades em pesquisas eleitorais divulgadas pelo candidato Sérgio Reis, em Lagarto. Em decisão unânime proferida nesta sexta-feira (23), o tribunal impôs uma penalidade total de R$ 106.410,00 aos dois institutos, conforme as irregularidades constatadas em seus registros.

De acordo com o acórdão, o Instituto de Pesquisa INOR foi multado em R$ 53.205,00 por não comprovar a origem dos recursos financeiros utilizados na realização de sua pesquisa e por não apresentar o Demonstrativo do Resultado do Exercício (DRE) do ano anterior, conforme exige a legislação eleitoral vigente. Apesar de notificações, o INOR deixou de anexar notas fiscais e comprovantes financeiros referentes à pesquisa, em desacordo com as normas do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O relator do processo, juiz Hélio de Figueiredo Mesquita Neto, destacou que a falta de transparência no financiamento comprometeu a credibilidade e legalidade do levantamento.

O Exclusivo Instituto de Pesquisa e Ensino Ltda. – EIPE também foi condenado ao pagamento de multa no valor de R$ 53.205,00, após a Justiça Eleitoral declarar sua pesquisa eleitoral como sem registro devido à ausência de comprovação financeira e documental. O juiz relator votou pelo conhecimento e provimento do recurso interposto pelo Partido Republicanos de Lagarto, reformando a sentença anterior da 12ª Zona Eleitoral e aplicando a sanção ao EIPE nos termos do art. 17 da Resolução TSE n. 23.600/2019.

Ambas as decisões foram unânimes no TRE-SE, e as multas aplicadas aos dois institutos de pesquisa ressaltam a importância do cumprimento rigoroso das normas estabelecidas pela Justiça Eleitoral. Segundo o relator, a obrigatoriedade de apresentar o Demonstrativo do Resultado do Exercício é essencial para garantir a transparência e a confiabilidade das pesquisas eleitorais. No caso do EIPE, que iniciou suas atividades em agosto de 2022, deveria ter sido apresentado o DRE referente ao ano de 2023, mas o documento não foi fornecido.

A Justiça Eleitoral, por meio dessas decisões, reafirma o papel das pesquisas eleitorais como instrumento fundamental para a orientação do eleitorado, devendo ser realizadas de forma ética e transparente. A aplicação dessas multas reforça o compromisso da Justiça com a lisura do processo democrático, garantindo que as pesquisas eleitorais sigam as normas vigentes e não influenciem de maneira indevida o cenário eleitoral.

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