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Tribunal Superior Eleitoral cassa mandatos de dois vereadores de Aracaju

Tribunal Superior Eleitoral cassa mandatos de dois vereadores de Aracaju

Forró Caju 2025

Ministros do TSE decidem por unanimidade afastar vereadores do PSC e determinam recontagem do coeficiente eleitoral, resultando em novos ocupantes para as vagas

Nesta terça-feira (15), uma decisão histórica reverberou no cenário político de Aracaju. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou a cassação dos mandatos dos vereadores Fábio Meireles e Sávio de Vardo da Lotérica, ambos envolvidos em um caso de fraude na cota de gênero durante as Eleições de 2020. À época, ambos eram filiados ao Partido Social Cristão (PSC), mas agora encontram-se no partido Podemos.

Fraude na Cota de Gênero

A decisão do TSE, que ocorreu por unanimidade entre os ministros, teve como base as constatações de fraude na cota de gênero durante o processo eleitoral de 2020. Segundo as investigações, o PSC teria apresentado candidaturas femininas apenas para cumprir a exigência legal de um percentual mínimo de candidaturas femininas, sem efetivamente buscar a representatividade das mulheres na política.

Consequentemente, quatro candidatas mulheres do PSC que não receberam votos foram consideradas inelegíveis por um período de oito anos. Essa decisão visa coibir práticas que desvirtuam a intenção da cota de gênero, que é garantir maior participação e representação das mulheres na esfera política.

Mandatos Cassados e Recontagem do Coeficiente Eleitoral

Além da cassação dos mandatos dos vereadores Fábio Meireles e Sávio de Vardo da Lotérica, os ministros do TSE também determinaram o afastamento e a anulação dos votos recebidos por eles. A decisão implica em uma recontagem do coeficiente eleitoral, o que resultará na redistribuição das vagas na Câmara Municipal de Aracaju.

Com essa recontagem, as vagas deixadas pelos vereadores cassados devem ser assumidas por Elber Batalha, do Partido Socialista Brasileiro (PSB), e Camilo, do Partido dos Trabalhadores (PT). Essa realocação não somente cumpre a exigência legal, mas também respeita o princípio democrático da representação legítima e transparente.

Reprodução autorizada mediante a divulgação da Fonte:https://imprensa24h.com.br

Imprensa24h

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