O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) definiu a Fundação Getulio Vargas (FGV) como banca examinadora para o próximo concurso público da Justiça Eleitoral. O despacho, assinado em 7 de dezembro pelo diretor-geral do TSE, Rogério Galloro, fundamenta-se no artigo 75, XV, da Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021).
A escolha da FGV foi resultado de um estudo elaborado pela Equipe de Planejamento e Contratação, que analisou dados referentes a instituições que realizaram concursos públicos de grande destaque nos últimos anos. O objetivo era selecionar uma banca com experiência e relevância para conduzir um concurso unificado de grande abrangência.
A dispensa de licitação foi justificada como medida preventiva contra o risco de contratação de uma empresa sem a expertise necessária para a realização desse tipo de concurso. A FGV se destacou nesse cenário, demonstrando sua competência através do histórico de importantes concursos, incluindo o único concurso público unificado do Poder Judiciário, voltado para cargos da magistratura trabalhista.
Entre os concursos notáveis realizados pela FGV, destaca-se o certame para provimento de cargos de auditor federal de controle externo do Tribunal de Contas da União (TCU). Esses precedentes reforçam a justificativa da escolha da fundação para o próximo concurso da Justiça Eleitoral.
Vagas e Prazos:
A expectativa é que o concurso ofereça 520 oportunidades para as carreiras de analista e técnico judiciários, abrangendo diversas especialidades e visando o provimento de cargos efetivos nos quadros de pessoal da Justiça Eleitoral. Embora a data da prova ainda não esteja definida, a previsão é que seja realizada no primeiro semestre de 2024.
O concurso ocorrerá de forma unificada com os Tribunais Regionais Eleitorais (TREs), exceto o TRE de Tocantins, que não participará devido à validade de seu concurso até agosto de 2024. Cada tribunal determinará as especialidades de acordo com sua necessidade, número de vagas e cadastro de reserva.
Normas Gerais:
Em outubro deste ano, o Diário da Justiça Eletrônico (DJe) do TSE publicou a Resolução nº 23.724/2023, estabelecendo as normas gerais para a realização do concurso. Aprovada pelos ministros do TSE em sessão administrativa, a resolução destaca a reserva de vagas para pessoas indígenas, negras e com deficiência.
A normativa prevê a reserva de 20% de vagas para pessoas negras, 10% para pessoas com deficiência (dobrando o percentual anterior de 5%) e 3% para pessoas indígenas. A realização do concurso público está alinhada com a Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2023, consolidando o compromisso com a diversidade e inclusão no processo seletivo.
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