A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região (TRT-20) manteve a condenação contra um indivíduo acusado de incentivar a prática de assédio eleitoral durante as eleições presidenciais de 2022. O caso teve desdobramentos após uma reunião no município de Estância/SE, onde cerca de 60 pessoas foram incitadas a assediar eleitoralmente trabalhadores em favor de um candidato específico.
O Ministério Público do Trabalho em Sergipe (MPT-SE) recebeu a denúncia após o discurso do réu ser gravado e divulgado nas redes sociais. Apesar do MPT-SE propor um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), que não foi aceito pelo denunciado, uma Ação Civil Pública foi ajuizada, resultando na condenação do réu ao pagamento de indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 30 mil, reduzido de uma decisão anterior de R$ 50 mil.
Além da indenização, o réu foi proibido de impor, pressionar, obrigar, influenciar ou manipular trabalhadores em atividades políticas, sob pena de multa por infração. O valor da indenização será revertido para uma instituição indicada pelo MPT-SE, preferencialmente na cidade de Estância/SE, área afetada pela ação.
Na decisão, a desembargadora Vilma Leite Machado Amorim, relatora do caso, destacou que a conduta do réu afetou uma grande quantidade de trabalhadores, expondo-os à pressão política de seus empregadores, o que configura uma violação significativa dos direitos trabalhistas.
Irregularidades nas relações de trabalho podem ser denunciadas ao MPT-SE através do site prt20.mpt.mp.br, telefone (79) 3194-4600, pelo Aplicativo MPT Pardal ou pelo Disque 100.
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