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TSE estabelece regras rígidas contra fraudes na cota de gênero nas eleições municipais de 2024

TSE estabelece regras rígidas contra fraudes na cota de gênero nas eleições municipais de 2024

TSE estabelece regras rígidas contra fraudes na cota de gênero nas eleições municipais de 2024

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) promoveu uma mudança histórica nas regras eleitorais para as eleições municipais deste ano, ao inserir critérios objetivos para caracterizar fraudes na cota de gênero. Pela primeira vez, o tribunal definiu claramente quais condutas configuram ilícitos eleitorais, visando a evitar dúvidas sobre o que constitui fraude.

A nova resolução, aprovada em fevereiro pelos ministros do TSE, estabelece que candidatas a vereadoras com votações zeradas ou muito baixas serão automaticamente consideradas fraudes, independentemente da justificativa para a baixa votação. Além disso, candidaturas femininas com prestação de contas idêntica a outra ou que não promovam atos de campanha em benefício próprio também serão classificadas como fraudes, mesmo que não haja intenção deliberada de burlar a lei.

Um dos pontos mais impactantes da nova norma é a anulação de todos os votos recebidos pela legenda ou coligação envolvida na fraude, o que resulta na cassação de toda a bancada eventualmente eleita. Desde 2020, o TSE condenou várias legendas por fraude na cota de gênero, em pelo menos 72 processos de municípios em todo o país.

“Ao colocar critérios em uma resolução, a Justiça está enviando um sinal ainda mais forte”, afirma a advogada Luciana Lóssio, ex-ministra do TSE. O caso mais recente foi julgado nesta quinta-feira (7), quando o TSE declarou a fraude praticada pelo PSB na Paraíba e pelo PDT em Pernambuco, resultando na cassação de toda a bancada eleita de vereadores pelos partidos.

Apesar das regras mais rígidas, as advogadas alertam que ainda há um longo caminho para que as mulheres ocupem o Legislativo na mesma proporção que representam do eleitorado. Hoje, as mulheres ocupam apenas 17,7% das vagas no Congresso Nacional, enquanto representam 53% do eleitorado nacional. Para alcançar essa paridade, “a Justiça tem que ser intransigente”, conclui Luciana.

A nova resolução do TSE deve incentivar que as fraudes sejam identificadas mais cedo, proporcionando uma eleição mais justa e igualitária. Porém, ainda é necessário um maior envolvimento das mulheres na vida partidária, desde as fases iniciais, para garantir uma representação política mais equitativa.

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