A Universidade Federal de Sergipe (UFS) informa que continua vigente a Instrução Normativa Nº 8, de 27 de julho de 2022, que “ratifica, com ajustes, procedimentos para anexação de comprovante de vacinação contra a covid-19 nos sistemas integrados, para efeito de desenvolvimento das atividades presenciais nas dependências da UFS, por parte da comunidade universitária”.
Desta forma, para frequentar os espaços da universidade, toda a comunidade acadêmica deve ter anexado o comprovante de vacinação em qualquer um dos sistemas integrados: SigRH, Sigaa ou Sipac. A medida vale para docente (efetivo, substituto, visitante, voluntário); técnico administrativo; discente e trabalhador terceirizado. Aqueles que já realizaram o procedimento anteriormente não precisam refazer, pois o documento já está homologado no sistema.
A instrução resolve também que membros da comunidade universitária que, por razões diversas, não se disponham a anexar os comprovantes de vacinação, deverão apresentar exames/testes com resultado negativo e/ou de imunidade para a covid-19.
De acordo com o vice-reitor da UFS, Rosalvo Ferreira, quem anexou o comprovante com as duas doses da vacina ou equivalente (no caso das marcas de dose única) já está atendendo à norma. As doses de reforço, da terceira em diante, não entram no sistema por enquanto. “Todos aqueles que estão ingressando agora ou que ainda não haviam anexado o cartão vacinal com as doses obrigatórias deverão fazê-lo”, reforça.
Documentos válidos
São aceitos como documentos de comprovação vacinal o certificado nacional de vacinação, gerado pelo aplicativo virtual ConecteSUS; o comprovante com identificação do nome, emitido pela unidade de saúde responsável pela aplicação da vacina, ou certificado internacional com identificação do órgão responsável e do país.
Os membros da comunidade universitária que ainda não anexaram o comprovante de vacinação poderão fazê-lo a qualquer momento, por meio do acesso aos sistemas integrados da UFS. Caberá à Superintendência de Tecnologia da Informação (STI), via sistemas integrados, o monitoramento e envio de notificação de pendências aos membros da comunidade universitária que ainda não estejam em situação regular quanto à comprovação vacinal, informando às chefias imediatas os casos identificados.
Além disso, será instaurado Processo Administrativo Disciplinar, mediante ato formal encaminhado pela chefia imediata, para apuração de responsabilidade do docente efetivo ou técnico administrativo que não tenha apresentado o comprovante de vacinação ou, de modo alternativo, resultado negativo de exame/teste ou imunização contra a covid-19.
Vale lembrar que os discentes em atividades presenciais que não tenham apresentado o comprovante de vacinação contra a covid-19 ou resultado negativo de exame/teste ou imunização contra a covid-19, estarão sujeitos, caso insistam em frequentar os espaços internos da UFS, a processo de sindicância específico para apuração de conduta.
Ascom UFS