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Vítimas de violência deverão ser informadas previamente se houver relaxamento de medidas contra agressores

Vítimas de violência deverão ser informadas previamente se houver relaxamento de medidas contra agressores

Com o objetivo assegurar às mulheres vítimas de violência doméstica e familiar o direito à comunicação prévia quando do relaxamento de medidas, sejam elas de privação de liberdade ou preventiva, aplicadas contra o agressor, tramita na Assembleia Legislativa de Sergipe o Projeto de Lei nº 64/2023, de autoria do deputado estadual Cristiano Cavalcante (UB).

Segundo o texto, a comunicação deverá ser realizada à vítima, a sua família, e ao seu advogado constituído ou ao defensor público pela autoridade judicial responsável pelo ato que fizer cessar a privação de liberdade ou medida protetiva de urgência, devendo ser realizada por escrito através de meio físico ou eletrônico, sendo realizada em, pelo menos, 10 dias antes de sua execução.

Para o deputado, o projeto de lei reforça os mecanismos para prevenir e combater casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, procurando resguardar sua segurança e integridade.

“Dentro do que é previsto na Lei Maria da Penha, se permite que o Poder Público e a sociedade civil possam criar mecanismos que fortaleçam o enfrentamento de casos de violência contra mulheres, principalmente num cenário onde casos reincidentes de violência são comuns e quando vivemos num país onde casos de feminicídio subiram quase 50% em um ano, segundo pesquisa da Rede de Observatórios de Segurança”, explicou Cristiano.

Segundo o deputado, também é importante ressaltar que essa lei também surge como uma forma de prevenção.

“Por mais que a Lei Maria da Penha defina que há a necessidade de notificação sobre movimentações processuais, é essencial reforçar essa disposição legal, para ampliar a proteção e segurança das mulheres, garantindo que tenham tempo de se preparar frente às mudanças”, concluiu.

Da Assessoria

Foto: Reinaldo Moura