O sistema de justiça brasileiro é frequentemente associado a um volume monumental de processos, mas essa alta demanda não se traduz, necessariamente, em uma democratização efetiva do acesso aos direitos. A análise da litigiosidade no país revela uma distorção estrutural: enquanto o Judiciário processa milhões de causas, a maior parte da população permanece à margem, enfrentando barreiras econômicas, sociais e educacionais que impedem a busca por justiça.
As raízes históricas da assimetria no acesso
O debate sobre a desigualdade no acesso à justiça não é recente. Desde o início do século 20, estudiosos como Reginald H. Smith identificaram obstáculos que impedem o cidadão comum de buscar seus direitos, como a demora na prestação jurisdicional, as elevadas custas judiciais e o custo proibitivo da assistência jurídica. Décadas depois, o Projeto Florença, coordenado por Mauro Cappelletti, consolidou o conceito de “ondas renovatórias”, que buscavam não apenas ampliar o acesso, mas reformar as instituições e promover mecanismos alternativos de solução de conflitos.
Outro marco teórico fundamental é a obra de Marc Galanter, que introduziu a distinção entre “litigantes habituais” (repeat players) e “litigantes eventuais” (one-shooters). Galanter demonstrou que os litigantes habituais — geralmente grandes empresas e o próprio Estado — levam vantagem no sistema por acumularem experiência, recursos e influência na formação de precedentes. Essa dinâmica reforça a máxima de que, no sistema jurídico, “quem tem, sai na frente”, não apenas pelo poder econômico, mas pela expertise acumulada na repetição das disputas.
O paradoxo da litigiosidade brasileira
No cenário nacional, a doutrina jurídica aponta para um paradoxo: o país possui um dos sistemas judiciários mais demandados do mundo, mas sofre com uma distribuição desigual de acesso. Segundo Maria Tereza A. Sadek, o Judiciário brasileiro ocupa-se majoritariamente de litígios envolvendo grandes setores econômicos e entes públicos, relegando a segundo plano a garantia dos direitos fundamentais da massa vulnerável da população. Produz-se, assim, o fenômeno das “demandas demais” e “demandas de menos”.
Dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) corroboram essa leitura. O Painel de Grandes Litigantes indica que processos relacionados a direitos básicos — como saúde, educação, saneamento e alimentação — representam apenas 2,83% da judicialização nacional. Em contrapartida, o topo do ranking de litigantes é ocupado por instituições financeiras, empresas de telecomunicações e entes públicos, como o INSS e a União.
Desafios para a equidade no sistema
A conclusão que emerge dessa análise é que o problema do acesso à justiça no Brasil não é de volume, mas de distribuição. Quando o sistema é mobilizado de forma assimétrica, a alta litigiosidade acaba por reforçar, em vez de mitigar, as desigualdades sociais. A experiência com a justiça civil, portanto, pode atuar tanto como um instrumento de proteção quanto como um mecanismo que perpetua disparidades, dependendo da posição que o cidadão ocupa na estrutura social.
A superação desse cenário exige um olhar atento para as necessidades jurídicas não atendidas da população e uma reforma que priorize a equidade. O desafio para os próximos anos reside em transformar um sistema que hoje é concentrado na estrutura e desproporcional na intensidade, em um modelo que garanta, de fato, a universalização do acesso aos direitos fundamentais para todos os brasileiros.

