Credores que possuem valores a receber do Estado de Sergipe, incluindo a administração direta e indireta, além da Companhia de Saneamento de Sergipe (Deso), têm prazo definido para buscar a quitação de seus créditos. O período de adesão ao acordo direto para o recebimento de precatórios segue aberto até o dia 22 de outubro, oferecendo uma alternativa para a antecipação do pagamento mediante a aplicação de um deságio de 40% sobre o saldo total devido.
Procedimentos para habilitação e adesão
A formalização do pedido de adesão deve ser realizada de forma totalmente digital, garantindo celeridade ao processo. Os interessados devem acessar o formulário eletrônico específico da modalidade de Acordo Direto, disponível tanto no Portal do Advogado quanto no Portal do Cidadão, mantidos pelo Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE). Para usuários do Portal do Cidadão, a autenticação via conta Gov.br supre a necessidade de assinatura física.
No ato da inscrição, o credor precisa fornecer dados completos, como CPF ou CNPJ, documento de identificação, comprovante de residência atualizado e informações bancárias. É obrigatória a apresentação de uma declaração formal de aceitação do deságio de 40%. Caso o procedimento seja conduzido por um advogado, é indispensável a apresentação de procuração atualizada com poderes específicos, além do contrato de honorários, se houver destaque de valores.
Critérios de prioridade e pagamento
A seleção dos beneficiários segue regras rígidas estabelecidas nos editais. A prioridade é concedida aos precatórios de natureza alimentícia, seguidos pelos de natureza comum, sempre respeitando a ordem cronológica de cada categoria. Em situações onde o recurso disponível não seja suficiente para a quitação integral do último precatório habilitado, o critério de desempate favorece o crédito de menor valor. Persistindo o empate, a preferência é dada ao credor de maior idade.
O pagamento será efetuado exclusivamente por meio de transferência eletrônica para uma conta de titularidade do próprio beneficiário. É importante ressaltar que a habilitação não garante o recebimento imediato, estando o pagamento condicionado à disponibilidade financeira e à validade da inscrição. Além disso, valores recebidos podem sofrer incidência de tributos como Imposto de Renda, contribuição previdenciária ou ITCMD, conforme a legislação vigente.
Regras e condições de participação
A habilitação realizada tem validade de dois anos a partir da publicação da lista oficial no Diário da Justiça Eletrônico. O acordo deve, obrigatoriamente, contemplar a totalidade do crédito do beneficiário no precatório, com exceção das parcelas superpreferenciais. Propostas envolvendo precatórios com discussões judiciais pendentes, cálculos em fase de recurso ou valores já quitados podem ser desclassificadas, a menos que o credor manifeste desistência expressa em relação a esses incidentes.
A iniciativa é coordenada pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE-SE) em conjunto com a Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) e o Poder Judiciário. A recomendação oficial é que todos os interessados consultem os editais na íntegra para verificar as exigências específicas e assegurar o cumprimento de todas as etapas necessárias para a adesão.

