Pular para o conteúdo
Adema intensifica fiscalização ambiental em Sergipe após flagrante de queima de cana-de-açúcar próximo a escola em Rosário do Catete

Adema intensifica fiscalização ambiental em Sergipe após flagrante de queima de cana-de-açúcar próximo a escola em Rosário do Catete

Adema intensifica fiscalização ambiental em Sergipe após flagrante de queima de cana-de-açúcar próximo a escola em Rosário do Catete

Na tarde de segunda-feira, 26 de fevereiro, a Administração Estadual do Meio Ambiente (Adema) realizou mais uma ação fiscalizatória em Sergipe, desta vez, em resposta a uma denúncia de queima de cana-de-açúcar no município de Rosário do Catete, situado no leste do estado. A fiscalização resultou na identificação de uma série de irregularidades que colocavam em risco não apenas o meio ambiente, mas também a saúde e a segurança da comunidade local.

O flagrante ocorreu em uma área próxima a uma escola municipal, onde, além da ausência de licença para a queima, foram constatados o desrespeito à distância mínima estabelecida pela legislação e a não observância do horário permitido para esse tipo de atividade. Aloízio Franca, gerente de fiscalização da Adema, destacou que a queima estava sendo realizada por volta das 12h30, sem autorização concedida, e que a proximidade entre o local do incêndio e a escola representava um grande risco para os estudantes.

“O proprietário do terreno será notificado e receberá os autos de infração correspondentes às irregularidades cometidas”, afirmou Franca.

O presidente da Adema, George Trindade, ressaltou a importância da ação rápida diante da gravidade da situação. “Além das infrações ambientais, a queima representava um risco iminente para os alunos, devido à fumaça e à proximidade do local do incêndio. A Adema tem intensificado as ações fiscalizatórias e reunido diversos setores para reforçar as recomendações e informar sobre a ampliação das fiscalizações”, declarou Trindade.

Orientações Legais e Medidas Preventivas

A queima controlada de cana-de-açúcar é regulamentada pela Lei nº 8.497/2018, que trata do Procedimento de Licenciamento Ambiental em Sergipe, e pela Resolução nº 53/2013 do Conselho Estadual do Meio Ambiente (Cema), embasada no Decreto Federal n° 2.661/1998. Além disso, as normas estabelecidas pela Lei nº 12.651/2012, que versa sobre a proteção da vegetação e áreas de preservação, devem ser seguidas.

Para a realização da atividade, é fundamental que as áreas de queima estejam localizadas a pelo menos um quilômetro de aglomerados urbanos e a 500 metros de perímetro urbano. Além disso, é necessário manter uma distância mínima de 15 metros em relação a rodovias, linhas de transmissão e distribuição de energia elétrica.

A reprodução do conteúdo é permitida mediante a divulgação integral do URLhttps://imprensa24h.com.br/como fonte. Não são permitidas abreviações ou variações. O não cumprimento desta diretriz poderá resultar em processos legais conforme previsto pela lei.

O Portal Imprensa 24h: Sua Fonte Essencial para Notícias de Aracaju e Sergipe

As Principais Notícias em Sergipe

Instagram

Facebook

Twitter