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Adicional de fronteira tem valor ampliado pelo Congresso Nacional

Adicional de fronteira tem valor ampliado pelo Congresso Nacional

O Congresso Nacional aprovou a Medida Provisória 1.375/2026, que eleva o valor do adicional de fronteira pago a servidores públicos federais que atuam em áreas estratégicas. A proposta passou pela Câmara dos Deputados em 27 de outubro e pelo Senado Federal em 28 de outubro, seguindo agora para sanção presidencial com previsão de entrada em vigor em 1º de janeiro de 2027.

A indenização, destinada a profissionais envolvidos na prevenção, no controle, na fiscalização e no combate a crimes transfronteiriços, passará de R$ 91 para R$ 191 por dia de trabalho efetivo. O acréscimo representa uma alta de R$ 100 diários, equivalente a um reajuste de aproximadamente 110% sobre o montante anterior, com repasses condicionados aos dias trabalhados que atendam aos critérios legais estabelecidos na norma.

Novas categorias incluídas e expansão territorial na Amazônia Legal

Além da valorização financeira, o texto aprovado amplia o alcance da medida ao incluir novas categorias profissionais entre os beneficiários e flexibilizar os critérios territoriais. Municípios da Amazônia Legal que não estão na faixa de fronteira poderão ser classificados como localidades estratégicas, considerando as dificuldades para fixação de pessoal nessas regiões de atuação sensível.

A definição exata das cidades contempladas ficará sob a responsabilidade do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos. O reconhecimento oficial da localidade permitirá que os servidores enquadrados nas carreiras previstas recebam o auxílio, desde que atendam aos requisitos legais e operacionais exigidos pela legislação federal.

Regras de pagamento, deslocamentos e acumulação de benefícios

O texto estabelece diretrizes para situações que extrapolam a lotação permanente em unidades situadas nas áreas estratégicas. A norma contempla hipóteses de deslocamentos a serviço, operações específicas e missões nessas regiões, permitindo em determinados cenários a acumulação do adicional com o recebimento de diárias de viagem.

A participação no Programa de Gestão e Desempenho ou o exercício de atividades em regime de teletrabalho não eliminam automaticamente o direito ao benefício, desde que as demais exigências legais sejam cumpridas. O portal do Governo Federal detalha as diretrizes gerais sobre a administração pública e o andamento de projetos legislativos em tramitação no país.