Na tarde desta quinta-feira, 7 de dezembro, a Assembleia Legislativa de Sergipe (Alese) aprovou por unanimidade o Projeto de Lei (PL) 446/2023, de autoria do Governo do Estado, que estabelece o ‘Selo Empresa Amiga da Mulher’. A iniciativa visa impulsionar a empregabilidade, a inclusão produtiva e incentivar práticas inovadoras que promovam a valorização e defesa dos direitos das mulheres no ambiente de trabalho.
O selo, com validade de dois anos, será concedido às empresas que atenderem aos critérios estabelecidos pelo projeto. Para receber o reconhecimento, as empresas deverão assinar uma carta-compromisso fornecida pela Secretaria de Políticas para as Mulheres (SPM), comprometendo-se a seguir as diretrizes para a promoção e defesa dos direitos das mulheres. Além disso, devem comprovar o cumprimento dos requisitos estipulados.
A Secretária de Políticas para as Mulheres, Danielle Garcia, ressaltou o comprometimento do Governo de Sergipe em ampliar as políticas públicas para as mulheres, destacando que a concessão do selo vai além de uma premiação, visando sensibilizar as empresas sobre os impactos negativos da ausência de práticas organizacionais de equilíbrio de gênero.
O governador Fábio Mitidieri também enfatizou a importância da aprovação do PL, destacando que a criação do selo é um reflexo do compromisso do governo em priorizar ações e projetos voltados para as mulheres sergipanas. “Continuaremos trabalhando e unindo forças para avançar nas políticas para o público feminino, para que todos os seus direitos sejam respeitados”, afirmou.
Desigualdades de Gênero no Mercado de Trabalho
O contexto que motiva a implementação desse projeto reflete desigualdades persistentes de gênero no mercado de trabalho. Segundo dados do IBGE, em 2019, as mulheres receberam, em média, apenas 77,7% do montante obtido pelos homens. Nos cargos de direção e gestão, essa diferença chega a 61,9%, e nas profissões de ciências e intelectuais, é de 63,9%.
O governador salientou que o selo busca conscientizar as empresas sobre a importância de práticas organizacionais que promovam o equilíbrio de gênero, visando obter maior engajamento na promoção da igualdade.
Critérios para Concessão do Selo
A concessão do ‘Selo Empresa Amiga da Mulher’ será realizada por um comitê julgador composto por representantes de diversas instituições, incluindo a Secretaria de Políticas para as Mulheres, Secretaria de Estado do Trabalho, Emprego e Empreendedorismo, Secretaria de Estado da Assistência Social e Cidadania, Secretaria de Estado da Justiça e de Defesa do Consumidor, Agência Sergipe de Desenvolvimento S.A, Conselho Estadual dos Direitos da Mulher, Assembleia Legislativa de Sergipe (Alese) e Ministério Público do Trabalho.
As empresas interessadas em receber o selo devem atender a critérios que incluem a promoção da igualdade de oportunidades e segurança no ambiente de trabalho, desenvolvimento de ações que promovam a equiparação salarial, respeito, segurança, valorização, qualidade de vida e combate ao assédio moral e sexual. Além disso, as empresas devem promover a empregabilidade feminina, acolhendo mulheres sergipanas ou residentes no estado, especialmente aquelas em situação de vulnerabilidade social, inscritas no Cadastro Único, conforme o Decreto Federal nº 11.016/2022, e mulheres vítimas de violência de gênero.
A comprovação do cumprimento dos critérios será feita por meio de declaração da empresa, documentos, fotos, vídeos, materiais impressos e/ou de divulgação, bem como a apresentação de um plano de divulgação de ações afirmativas e informativas relacionadas aos critérios estabelecidos.
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