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ANS determina que planos de saúde devem cobrir DIU para tratamento de endometriose

ANS determina que planos de saúde devem cobrir DIU para tratamento de endometriose

ANS determina que planos de saúde devem cobrir DIU para tratamento de endometriose

Nova diretriz amplia acesso ao tratamento de endometriose

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) oficializou uma mudança importante para pacientes que sofrem com a endometriose. Durante a 643ª Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada, realizada na última sexta-feira (18/9), o órgão determinou a incorporação do dispositivo intrauterino liberador de levonorgestrel, conhecido popularmente como DIU, ao Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde.

A medida garante que as operadoras de planos de saúde sejam obrigadas a oferecer o dispositivo como opção terapêutica para o tratamento da doença. A decisão segue uma tendência de alinhamento com as diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS), após a Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (Conitec) avaliar positivamente a tecnologia.

Regulamentação e diretrizes de uso

Embora o uso do DIU para endometriose já fosse considerado uma prática off-label — quando o medicamento é utilizado para uma finalidade diferente daquela prevista originalmente em bula —, a inclusão no rol da ANS confere segurança jurídica e obrigatoriedade de cobertura. Segundo a agência, o próximo passo técnico é a criação de uma Diretriz de Utilização (DUT) específica, que detalhará os critérios para a prescrição e o acesso ao método na rede suplementar.

Ampliação de terapias e decisões da agência

Além da inclusão do DIU, a diretoria da ANS aprovou a ampliação do uso de outras terapias que já constavam no rol, acompanhando as atualizações recentes da Conitec. Entre as tecnologias que terão cobertura ampliada estão a Anfotericina B lipossomal para leishmaniose visceral, o Rituximabe para vasculites, o Adalimumabe para uveítes em jovens e a elastografia hepática para colangite biliar primária.

Por outro lado, a agência optou por postergar a análise sobre o uso de Edaravona para esclerose lateral amiotrófica e Metotrexato para vasculites. A justificativa técnica é a necessidade de aguardar a publicação oficial dos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) das respectivas doenças antes de avançar com a incorporação.

Tecnologias não incorporadas

A ANS também concluiu pela não incorporação de oito tecnologias solicitadas. A lista inclui itens como o teste molecular para hanseníase, o Concizumabe para hemofilia B e diversos medicamentos de uso domiciliar, como Azatioprina, Praziquantel, Claritromicina, Ciclofosfamida e Metotrexato para condições específicas. No caso da Anfotericina B complexo lipídico, a negativa ocorreu devido à ausência de registro vigente na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

Perguntas frequentes

O que muda para as pacientes com endometriose?

Com a decisão, os planos de saúde passam a ser obrigados a cobrir o DIU liberador de levonorgestrel como parte do tratamento para a endometriose, garantindo acesso sem custos adicionais ao procedimento.

Quando a cobertura passa a valer?

A incorporação foi decidida pela diretoria da ANS. O acesso efetivo depende da criação da Diretriz de Utilização (DUT), que regulamentará as condições de prescrição e cobertura.

A decisão vale para todo o país?

Sim, a determinação da ANS tem abrangência nacional e deve ser cumprida por todas as operadoras de planos de saúde que atuam no Brasil.

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