Nova diretriz amplia acesso ao tratamento de endometriose
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) oficializou uma mudança importante para pacientes que sofrem com a endometriose. Durante a 643ª Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada, realizada na última sexta-feira (18/9), o órgão determinou a incorporação do dispositivo intrauterino liberador de levonorgestrel, conhecido popularmente como DIU, ao Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde.
A medida garante que as operadoras de planos de saúde sejam obrigadas a oferecer o dispositivo como opção terapêutica para o tratamento da doença. A decisão segue uma tendência de alinhamento com as diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS), após a Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (Conitec) avaliar positivamente a tecnologia.
Regulamentação e diretrizes de uso
Embora o uso do DIU para endometriose já fosse considerado uma prática off-label — quando o medicamento é utilizado para uma finalidade diferente daquela prevista originalmente em bula —, a inclusão no rol da ANS confere segurança jurídica e obrigatoriedade de cobertura. Segundo a agência, o próximo passo técnico é a criação de uma Diretriz de Utilização (DUT) específica, que detalhará os critérios para a prescrição e o acesso ao método na rede suplementar.
Ampliação de terapias e decisões da agência
Além da inclusão do DIU, a diretoria da ANS aprovou a ampliação do uso de outras terapias que já constavam no rol, acompanhando as atualizações recentes da Conitec. Entre as tecnologias que terão cobertura ampliada estão a Anfotericina B lipossomal para leishmaniose visceral, o Rituximabe para vasculites, o Adalimumabe para uveítes em jovens e a elastografia hepática para colangite biliar primária.
Por outro lado, a agência optou por postergar a análise sobre o uso de Edaravona para esclerose lateral amiotrófica e Metotrexato para vasculites. A justificativa técnica é a necessidade de aguardar a publicação oficial dos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) das respectivas doenças antes de avançar com a incorporação.
Tecnologias não incorporadas
A ANS também concluiu pela não incorporação de oito tecnologias solicitadas. A lista inclui itens como o teste molecular para hanseníase, o Concizumabe para hemofilia B e diversos medicamentos de uso domiciliar, como Azatioprina, Praziquantel, Claritromicina, Ciclofosfamida e Metotrexato para condições específicas. No caso da Anfotericina B complexo lipídico, a negativa ocorreu devido à ausência de registro vigente na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
Perguntas frequentes
O que muda para as pacientes com endometriose?
Com a decisão, os planos de saúde passam a ser obrigados a cobrir o DIU liberador de levonorgestrel como parte do tratamento para a endometriose, garantindo acesso sem custos adicionais ao procedimento.
Quando a cobertura passa a valer?
A incorporação foi decidida pela diretoria da ANS. O acesso efetivo depende da criação da Diretriz de Utilização (DUT), que regulamentará as condições de prescrição e cobertura.
A decisão vale para todo o país?
Sim, a determinação da ANS tem abrangência nacional e deve ser cumprida por todas as operadoras de planos de saúde que atuam no Brasil.
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