A nova face do antissindicalismo
O antissindicalismo, historicamente focado em deslegitimar a organização coletiva dos trabalhadores, mudou de endereço e agora tem o CEP da advocacia. A estrutura de ataque permanece a mesma: não se nega a existência do conflito, mas sim a legitimidade de quem o organiza. Assim como a Lei Le Chapelier, de 1791, suprimiu corporações de ofício na França sob o pretexto de que ninguém deveria mediar a relação entre o indivíduo e o Estado, o discurso atual busca isolar o trabalhador, retirando-lhe o suporte técnico e institucional.
Após a reforma trabalhista de 2017, que desmontou canais coletivos de negociação, a litigiosidade foi individualizada. Com a redução drástica da representação sindical — cuja contribuição caiu de bilhões para patamares residuais em poucos anos —, a advocacia tornou-se o único canal de denúncia contra o descumprimento massificado de leis trabalhistas. É contra esse intermediário, agora, que se volta uma gramática de acusação antes reservada aos sindicatos.
A gramática da deslegitimação
A retórica utilizada contra advogados trabalhistas espelha, em identidade estrutural, as críticas que outrora visavam as entidades sindicais. Termos como “parasitismo” e “predação” são empregados para descrever a atuação jurídica, tratando a lesão de direito não como causa, mas como um produto fabricado pelo profissional. Ao rotular a demanda judicial como “artificial”, o sistema desloca o debate do mérito — a violação de direitos trabalhistas — para a moralidade de quem exerce a representação.
Esse movimento estratégico é politicamente conveniente. Atacar o trabalhador é custoso, dada a sua condição de vítima socialmente reconhecível. Atacar o advogado, contudo, é uma forma de atingir a função protetiva sem o desgaste direto. Ao criminalizar o volume de ações, ignora-se que, para o litigante eventual, a escala é o único mecanismo de equalização diante de estruturas empresariais que gerenciam passivos com teses padronizadas e recursos previsíveis.
O esvaziamento das garantias e o papel da Ordem
A tentativa de dissuadir o acesso à Justiça, que antes buscava o desestímulo financeiro, migrou para o estigma reputacional. Através de portarias, recomendações e centros de investigação, cria-se um aparato que contorna o processo legislativo e o controle constitucional. O resultado é um efeito de autocontenção que reduz a expressão dos conflitos trabalhistas, fragilizando tanto a advocacia quanto a própria Justiça do Trabalho.
A ausência de resistência institucional é um ponto crítico. Em episódios recentes, como a aprovação da Recomendação 159 pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a advocacia não apenas esteve ausente das cadeiras decisórias, como viu pleitos de impugnação serem adiados. Essa omissão permite que o Judiciário avance sobre competências éticas e disciplinares que, por reserva legal, pertencem exclusivamente à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
Consequências para o Estado de Direito
Ao desmontar o corpo intermediário, seja ele o sindicato ou o advogado, o sistema deixa o indivíduo sozinho diante do poder. A Constituição Federal, ao garantir tanto o direito de organização sindical quanto a inviolabilidade da advocacia, reconhece que a desigualdade entre as partes exige mediação técnica e coletiva. A substituição do debate jurídico pelo estigma pessoal não apenas cerceia o acesso à Justiça, mas restaura, por via informal, uma jurisdição que a lei expressamente retirou da magistratura.
O próximo passo dessa tendência é incerto, mas os efeitos são imediatos: a desqualificação da advocacia trabalhista como “atrapalhista” serve para reduzir a competência material da Justiça do Trabalho e limitar a capacidade de resposta dos trabalhadores. Sem o anteparo institucional, a advocacia enfrenta o desafio de proteger não apenas seus clientes, mas a própria essência da profissão, garantida pelos Princípios Básicos da ONU, que vedam a identificação do advogado com a causa do cliente.
Perguntas frequentes
Por que a advocacia trabalhista passou a ser alvo de críticas?
O alvo mudou porque a reforma de 2017 enfraqueceu os sindicatos, transferindo o conflito para a esfera individual. Atacar o advogado é uma estratégia para deslegitimar a representação sem o desgaste político de atacar diretamente o trabalhador.
O que é a chamada “litigância predatória” nesse contexto?
É um rótulo utilizado para desqualificar o volume de ações trabalhistas, tratando o exercício do direito de ação como uma fabricação artificial de demandas, ignorando que a maioria das ações possui procedência, ainda que parcial.
Qual o papel da OAB diante desse cenário?
A OAB detém a reserva legal para o controle ético e disciplinar da advocacia. A crítica aponta que, em episódios recentes, a entidade não ofereceu resistência efetiva à invasão dessas competências por órgãos do Judiciário.


