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Aposentadoria por idade ou por tempo de contribuição: Entenda as regras atualizadas da Previdência Social

Aposentadoria por idade ou por tempo de contribuição: Entenda as regras atualizadas da Previdência Social

Aposentadoria por idade ou por tempo de contribuição: Entenda as regras atualizadas da Previdência Social

Confira as regras atuais para aposentadoria por idade e as regras de transição para o tempo de contribuição no Brasil após a Reforma da Previdência de 2019. Veja qual se aplica ao seu caso.

Aposentadoria por idade ou por tempo de contribuição: entenda as diferenças e as regras atuais

Desde a Reforma da Previdência, realizada em 2019, muitos brasileiros ficaram com dúvidas sobre as mudanças nas regras para aposentadoria. A principal diferença agora está entre a aposentadoria por idade e a extinta aposentadoria por tempo de contribuição, que ainda pode ser acessada através de regras de transição. Vamos entender como essas modalidades funcionam no cenário atual.

Aposentadoria por idade

A aposentadoria por idade é uma das principais formas de aposentadoria no Brasil e passou por modificações significativas após a reforma. As regras atuais são:

  • Homens: A idade mínima para se aposentar é de 65 anos, com pelo menos 20 anos de contribuição.
  • Mulheres: A idade mínima para as mulheres é de 62 anos, com um tempo mínimo de 15 anos de contribuição.

Essas mudanças elevaram a idade mínima para as mulheres e aumentaram o tempo de contribuição exigido para os homens, tornando o processo mais rigoroso.

Aposentadoria por tempo de contribuição: como funciona agora?

Antes da Reforma da Previdência, era possível se aposentar apenas com base no tempo de contribuição, independentemente da idade. Para homens, o tempo mínimo era de 35 anos de contribuição, e para mulheres, 30 anos. No entanto, com a reforma, essa modalidade foi extinta para novos segurados. Hoje, ela só está disponível para quem já estava próximo de cumprir o tempo necessário na época da reforma e pode se enquadrar nas regras de transição.

Regras de transição para o tempo de contribuição

Quem já contribuía antes da reforma pode se aposentar por tempo de contribuição, mas através de regras de transição. Veja as principais opções:

1. Sistema de pontos

Nesta regra, é necessário que a soma da idade e do tempo de contribuição atinja um número específico:

  • Homens: 101 pontos (somando idade e 35 anos de contribuição).
  • Mulheres: 91 pontos (somando idade e 30 anos de contribuição).

Esse sistema de pontos aumenta progressivamente a cada ano.

2. Pedágio de 50%

Quem estava a dois anos ou menos de completar o tempo de contribuição exigido antes da reforma pode optar por essa transição. Nesta modalidade, o trabalhador deverá cumprir 50% a mais do tempo que faltava. Por exemplo, se faltavam 1 ano, será preciso trabalhar 1 ano e meio para se aposentar.

3. Pedágio de 100%

Para quem deseja se aposentar sem atingir a idade mínima exigida, existe a opção de pedalar o tempo que faltava para atingir o tempo de contribuição completo. Nesse caso, é necessário trabalhar o dobro do tempo que faltava no momento da reforma.

Qual a melhor opção para você?

A escolha entre aposentadoria por idade ou pelas regras de transição do tempo de contribuição depende de diversos fatores, como sua idade atual, tempo de contribuição e planejamento financeiro. Para consultar mais informações sobre essas regras e realizar simulações, o site oficial do INSS disponibiliza uma ferramenta de simulação de aposentadoria, além de orientações detalhadas sobre cada modalidade de aposentadoria.

Em caso de dúvidas, você pode também acessar o site oficial da Previdência Social, onde há orientações completas sobre os tipos de aposentadoria, regras de transição e informações sobre como solicitar o benefício.

A reprodução do conteúdo é permitida mediante a divulgação integral do URL https://imprensa24h.com.br/como fonte. Não são permitidas abreviações ou variações. O não cumprimento desta diretriz poderá resultar em processos legais conforme previsto pela lei.

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