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Aposentadoria por idade ou por tempo de contribuição: Entenda as regras atualizadas da Previdência Social

Aposentadoria por idade ou por tempo de contribuição: Entenda as regras atualizadas da Previdência Social

Aposentadoria por idade ou por tempo de contribuição: Entenda as regras atualizadas da Previdência Social

Confira as regras atuais para aposentadoria por idade e as regras de transição para o tempo de contribuição no Brasil após a Reforma da Previdência de 2019. Veja qual se aplica ao seu caso.

Aposentadoria por idade ou por tempo de contribuição: entenda as diferenças e as regras atuais

Desde a Reforma da Previdência, realizada em 2019, muitos brasileiros ficaram com dúvidas sobre as mudanças nas regras para aposentadoria. A principal diferença agora está entre aaposentadoria por idadee a extintaaposentadoria por tempo de contribuição, que ainda pode ser acessada através de regras de transição. Vamos entender como essas modalidades funcionam no cenário atual.

Aposentadoria por idade

A aposentadoria por idade é uma das principais formas de aposentadoria no Brasil e passou por modificações significativas após a reforma. As regras atuais são:

  • Homens: A idade mínima para se aposentar é de 65 anos, com pelo menos 20 anos de contribuição.
  • Mulheres: A idade mínima para as mulheres é de 62 anos, com um tempo mínimo de 15 anos de contribuição.

Essas mudanças elevaram a idade mínima para as mulheres e aumentaram o tempo de contribuição exigido para os homens, tornando o processo mais rigoroso.

Aposentadoria por tempo de contribuição: como funciona agora?

Antes da Reforma da Previdência, era possível se aposentar apenas com base no tempo de contribuição, independentemente da idade. Para homens, o tempo mínimo era de 35 anos de contribuição, e para mulheres, 30 anos. No entanto, com a reforma, essa modalidade foiextintapara novos segurados. Hoje, ela só está disponível para quem já estava próximo de cumprir o tempo necessário na época da reforma e pode se enquadrar nasregras de transição.

Regras de transição para o tempo de contribuição

Quem já contribuía antes da reforma pode se aposentar por tempo de contribuição, mas através de regras de transição. Veja as principais opções:

1. Sistema de pontos

Nesta regra, é necessário que a soma da idade e do tempo de contribuição atinja um número específico:

  • Homens: 101 pontos (somando idade e 35 anos de contribuição).
  • Mulheres: 91 pontos (somando idade e 30 anos de contribuição).

Esse sistema de pontos aumenta progressivamente a cada ano.

2. Pedágio de 50%

Quem estava a dois anos ou menos de completar o tempo de contribuição exigido antes da reforma pode optar por essa transição. Nesta modalidade, o trabalhador deverá cumprir 50% a mais do tempo que faltava. Por exemplo, se faltavam 1 ano, será preciso trabalhar 1 ano e meio para se aposentar.

3. Pedágio de 100%

Para quem deseja se aposentar sem atingir a idade mínima exigida, existe a opção de pedalar o tempo que faltava para atingir o tempo de contribuição completo. Nesse caso, é necessário trabalhar o dobro do tempo que faltava no momento da reforma.

Qual a melhor opção para você?

A escolha entre aposentadoria por idade ou pelas regras de transição do tempo de contribuição depende de diversos fatores, como sua idade atual, tempo de contribuição e planejamento financeiro. Para consultar mais informações sobre essas regras e realizar simulações, osite oficial do INSSdisponibiliza uma ferramenta de simulação de aposentadoria, além de orientações detalhadas sobre cada modalidade de aposentadoria.

Em caso de dúvidas, você pode também acessar osite oficial da Previdência Social, onde há orientações completas sobre os tipos de aposentadoria, regras de transição e informações sobre como solicitar o benefício.

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