Confira as regras atuais para aposentadoria por idade e as regras de transição para o tempo de contribuição no Brasil após a Reforma da Previdência de 2019. Veja qual se aplica ao seu caso.
Aposentadoria por idade ou por tempo de contribuição: entenda as diferenças e as regras atuais
Desde a Reforma da Previdência, realizada em 2019, muitos brasileiros ficaram com dúvidas sobre as mudanças nas regras para aposentadoria. A principal diferença agora está entre a aposentadoria por idade e a extinta aposentadoria por tempo de contribuição, que ainda pode ser acessada através de regras de transição. Vamos entender como essas modalidades funcionam no cenário atual.
Aposentadoria por idade
A aposentadoria por idade é uma das principais formas de aposentadoria no Brasil e passou por modificações significativas após a reforma. As regras atuais são:
- Homens: A idade mínima para se aposentar é de 65 anos, com pelo menos 20 anos de contribuição.
- Mulheres: A idade mínima para as mulheres é de 62 anos, com um tempo mínimo de 15 anos de contribuição.
Essas mudanças elevaram a idade mínima para as mulheres e aumentaram o tempo de contribuição exigido para os homens, tornando o processo mais rigoroso.
Aposentadoria por tempo de contribuição: como funciona agora?
Antes da Reforma da Previdência, era possível se aposentar apenas com base no tempo de contribuição, independentemente da idade. Para homens, o tempo mínimo era de 35 anos de contribuição, e para mulheres, 30 anos. No entanto, com a reforma, essa modalidade foi extinta para novos segurados. Hoje, ela só está disponível para quem já estava próximo de cumprir o tempo necessário na época da reforma e pode se enquadrar nas regras de transição.
Regras de transição para o tempo de contribuição
Quem já contribuía antes da reforma pode se aposentar por tempo de contribuição, mas através de regras de transição. Veja as principais opções:
1. Sistema de pontos
Nesta regra, é necessário que a soma da idade e do tempo de contribuição atinja um número específico:
- Homens: 101 pontos (somando idade e 35 anos de contribuição).
- Mulheres: 91 pontos (somando idade e 30 anos de contribuição).
Esse sistema de pontos aumenta progressivamente a cada ano.
2. Pedágio de 50%
Quem estava a dois anos ou menos de completar o tempo de contribuição exigido antes da reforma pode optar por essa transição. Nesta modalidade, o trabalhador deverá cumprir 50% a mais do tempo que faltava. Por exemplo, se faltavam 1 ano, será preciso trabalhar 1 ano e meio para se aposentar.
3. Pedágio de 100%
Para quem deseja se aposentar sem atingir a idade mínima exigida, existe a opção de pedalar o tempo que faltava para atingir o tempo de contribuição completo. Nesse caso, é necessário trabalhar o dobro do tempo que faltava no momento da reforma.
Qual a melhor opção para você?
A escolha entre aposentadoria por idade ou pelas regras de transição do tempo de contribuição depende de diversos fatores, como sua idade atual, tempo de contribuição e planejamento financeiro. Para consultar mais informações sobre essas regras e realizar simulações, o site oficial do INSS disponibiliza uma ferramenta de simulação de aposentadoria, além de orientações detalhadas sobre cada modalidade de aposentadoria.
Em caso de dúvidas, você pode também acessar o site oficial da Previdência Social, onde há orientações completas sobre os tipos de aposentadoria, regras de transição e informações sobre como solicitar o benefício.
O Portal Imprensa 24h: Sua Fonte Essencial para Notícias de Aracaju e Sergipe
Descubra as últimas notícias de Sergipe e Aracaju hoje, com atualizações em tempo real sobre notícias policiais e eventos locais. Esteja sempre um passo à frente com notícias de Sergipe atualizadas regularmente, incluindo detalhes sobre eventos recentes e desenvolvimentos em Aracaju. Explore notícias sobre informações policiais em Aracaju hoje.