A falha na barreira contra o assédio
A administração pública brasileira consolidou, ao longo dos anos, uma estrutura robusta de controle, composta por códigos de ética, ouvidorias e programas de integridade. No entanto, a persistência de casos de humilhação, discriminação e assédio dentro de órgãos públicos levanta um questionamento fundamental: por que estruturas formalmente organizadas falham em impedir a repetição dessas condutas?
O problema reside, muitas vezes, na forma como a violência é interpretada. Quando o assédio é tratado exclusivamente como um desvio de conduta individual, a resposta institucional limita-se à punição após o fato. Embora a sanção seja necessária, ela é insuficiente. A recorrência de episódios revela falhas sistêmicas, como culturas organizacionais permissivas, relações de poder assimétricas e o medo de retaliação, que impedem a denúncia e a prevenção.
Nesse cenário, surge o conceito de assédio institucional. Mais do que focar apenas no agressor, essa lente de governança permite observar o ambiente que possibilitou a violência. A pergunta central deixa de ser apenas “quem praticou o ato?” para incluir “o que a instituição fez, ou deixou de fazer, para evitar que isso ocorresse?”.
A digitalização da violência no trabalho
A transição para o ambiente virtual trouxe novos desafios. Com o trabalho mediado por e-mails, aplicativos de mensagens e plataformas de videoconferência, o assédio ganhou contornos digitais. Práticas como intimidação em grupos corporativos, exposição indevida em reuniões virtuais e comentários ofensivos em redes sociais exigem atenção redobrada.
É preciso cuidado para não banalizar o conceito, classificando qualquer conflito ou cobrança profissional como assédio. A análise deve considerar o contexto, a finalidade e a relação de poder. Contudo, ignorar o ambiente digital nas políticas de integridade torna qualquer estratégia de prevenção incompleta, já que a tecnologia amplia o alcance e a permanência de condutas abusivas.
Da punição à corregedoria preventiva
Historicamente, as corregedorias foram desenhadas para atuar na fase repressiva, focadas em sindicâncias e processos disciplinares. Uma mudança de paradigma, contudo, começa a ganhar força. A Resolução TCU 372/2024 exemplifica essa inflexão ao incorporar o combate ao assédio e a promoção de padrões éticos como parte da missão correicional.
A corregedoria preventiva atua antes da responsabilização, focando em diagnóstico, educação e gestão de riscos. Ao identificar condições organizacionais que favorecem desvios, o órgão consegue intervir antes que a vítima seja exposta e a confiança interna seja comprometida. Essa abordagem não substitui a punição, mas integra a prevenção ao ciclo de integridade.
Integridade vai além do compliance
A verdadeira integridade pública não se resume ao cumprimento formal de normas. Uma organização pode possuir todos os mecanismos de controle e, ainda assim, tolerar um ambiente tóxico. O desafio atual é articular prevenção, acolhimento e responsabilização de forma coesa, garantindo que os canais de denúncia sejam materialmente eficazes e não apenas burocráticos.
Instituições de controle, em especial, possuem o dever de dar o exemplo. A legitimidade de quem fiscaliza a governança alheia depende da qualidade das relações internas. Ao mapear riscos, proteger denunciantes e qualificar lideranças, o setor público caminha para uma nova fase: a de chegar antes da violência, protegendo a dignidade humana como pilar central da gestão pública.
Perguntas frequentes
O que define o assédio institucional?
É uma lente de governança que analisa não apenas o ato de violência isolado, mas as condições organizacionais, a cultura e a resposta da instituição que permitiram que o assédio ocorresse.
A corregedoria preventiva substitui a punição?
Não. A atuação preventiva visa identificar riscos e educar, mas a função disciplinar e a responsabilização permanecem indispensáveis para casos de irregularidades confirmadas.
Por que o assédio digital é um desafio atual?
Porque as relações de trabalho migraram para o ambiente virtual, tornando necessário que as políticas de integridade alcancem e monitorem também e-mails, aplicativos e redes sociais.
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