Não há limite ou tolerância para a prática de crimes. Prevaricar diante de uma ocorrência assustadora não faz parte do perfil administrativo daqueles que foram democraticamente eleitos para defender os interesses dos/das jornalistas e do jornalismo em Sergipe.
É com vasto impacto emocional que toda a direção do Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Estado de Sergipe (Sindijor/SE), e da Federação Nacional dos Jornalistas (FENAJ), se depara ao longo das últimas 24 horas com possíveis casos envolvendo assédio sexual, o qual se caracteriza em descumprimento junto ao Código Penal, art. 216-A.
Este artigo indica que é considerado assédio sexual:
“constranger alguém, com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função.”
Por não se tratar de uma denúncia formal, apresentadas por interlocutores a esta entidade sindical, uma comissão formada por sete diretoras foi imediatamente formada com o propósito único e exclusivo em colher as informações, ouvir as denunciantes, e, após esta ação, proceder conforme exige a nossa comissão de ética.
Diante o exposto, é preciso deixar claro que os nomes dos envolvidos – denunciantes e denunciado –, seguem em anonimato por respeito coletivo, lisura das análises internas, bem como por compreender que o momento exige, sobretudo, o máximo de cautela.
Frise-se: as diretoras sindicais responsáveis por acompanhar este caso possuem a identificação dos (as) envolvidos (as), e depoimento oficial apresentado por uma colega jornalista, autodeclarada vítima da ação.
Ressaltamos a importância das denúncias e o acolhimento das vítimas, em especial as mulheres que, muitas vezes, têm suas falas invalidadas e até mesmo não chegam a ser ouvidas. O SINDIJOR condena qualquer tipo de assédio, principalmente o sexual, e não permitirá que atitudes criminosas como esta prevaleçam, ainda mais no ambiente de trabalho, numa clara prática de uma cultura machista e misógina.