Questionamento no Supremo Tribunal Federal
O Instituto Éden Jardim de Cura, associação dedicada a pacientes de cannabis medicinal, acionou o Supremo Tribunal Federal (STF) para questionar a validade de dispositivos da Resolução 1.031/2026, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). O foco da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 8011 é o uso do chamado drogômetro em blitze de trânsito.
A entidade argumenta que o equipamento realiza apenas uma medição qualitativa, detectando a presença de substâncias psicoativas sem precisar a quantidade ou o tempo decorrido desde o consumo. Segundo o instituto, o aparelho não consegue distinguir se o condutor está sob efeito da substância ou se o organismo apresenta apenas resíduos de metabolização.
Impacto para pacientes de uso medicinal
Um dos pontos centrais da ação é o impacto sobre pacientes que utilizam cannabis para fins terapêuticos. Conforme a associação, os compostos da planta podem levar pelo menos 72 horas para serem metabolizados, podendo permanecer no organismo por meses, dependendo da frequência do tratamento.
A entidade alerta que pacientes que fazem uso regular da medicação, mesmo que prescrita, correm o risco de serem autuados por um resultado positivo no teste, ainda que não apresentem qualquer alteração na capacidade psicomotora. O instituto defende que a norma atual cria uma margem para arbitrariedades e possíveis perseguições por parte dos agentes de fiscalização nas ruas.
Divergências sobre o Código de Trânsito Brasileiro
A associação aponta uma contradição entre a resolução do Contran e o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Enquanto a norma administrativa considera suficiente a presença qualitativa da substância para caracterizar infração ou crime, o CTB exige a comprovação de que o condutor esteja sob a influência da substância ou com a capacidade psicomotora alterada.
Para o Instituto Éden Jardim de Cura, a resolução promove uma equiparação indevida entre a mera presença da substância e a influência real sobre o motorista. A entidade sustenta que o ato administrativo extrapola o que está definido em lei, ao permitir que agentes de trânsito decidam sobre a aplicação do teste baseados em critérios subjetivos, ferindo princípios de objetividade.
Próximos passos na Corte
A ADI 8011 solicita a inconstitucionalidade por arrastamento de artigos específicos da resolução e dispositivos que dependam deles para produzir efeitos. O caso está sob relatoria do ministro Luiz Fux, que deverá analisar os argumentos apresentados pela associação sobre a necessidade de critérios mais rigorosos para a fiscalização de substâncias psicoativas no trânsito.


