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Entidade de cannabis medicinal aciona STF contra uso de drogômetro em blitze por falhas técnicas

Entidade de cannabis medicinal aciona STF contra uso de drogômetro em blitze por falhas técnicas

Entidade de cannabis medicinal aciona STF contra uso de drogômetro em blitze por falhas técnicas

Questionamento no Supremo Tribunal Federal

O Instituto Éden Jardim de Cura, associação dedicada a pacientes de cannabis medicinal, acionou o Supremo Tribunal Federal (STF) para questionar a validade de dispositivos da Resolução 1.031/2026, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). O foco da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 8011 é o uso do chamado drogômetro em blitze de trânsito.

A entidade argumenta que o equipamento realiza apenas uma medição qualitativa, detectando a presença de substâncias psicoativas sem precisar a quantidade ou o tempo decorrido desde o consumo. Segundo o instituto, o aparelho não consegue distinguir se o condutor está sob efeito da substância ou se o organismo apresenta apenas resíduos de metabolização.

Impacto para pacientes de uso medicinal

Um dos pontos centrais da ação é o impacto sobre pacientes que utilizam cannabis para fins terapêuticos. Conforme a associação, os compostos da planta podem levar pelo menos 72 horas para serem metabolizados, podendo permanecer no organismo por meses, dependendo da frequência do tratamento.

A entidade alerta que pacientes que fazem uso regular da medicação, mesmo que prescrita, correm o risco de serem autuados por um resultado positivo no teste, ainda que não apresentem qualquer alteração na capacidade psicomotora. O instituto defende que a norma atual cria uma margem para arbitrariedades e possíveis perseguições por parte dos agentes de fiscalização nas ruas.

Divergências sobre o Código de Trânsito Brasileiro

A associação aponta uma contradição entre a resolução do Contran e o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Enquanto a norma administrativa considera suficiente a presença qualitativa da substância para caracterizar infração ou crime, o CTB exige a comprovação de que o condutor esteja sob a influência da substância ou com a capacidade psicomotora alterada.

Para o Instituto Éden Jardim de Cura, a resolução promove uma equiparação indevida entre a mera presença da substância e a influência real sobre o motorista. A entidade sustenta que o ato administrativo extrapola o que está definido em lei, ao permitir que agentes de trânsito decidam sobre a aplicação do teste baseados em critérios subjetivos, ferindo princípios de objetividade.

Próximos passos na Corte

A ADI 8011 solicita a inconstitucionalidade por arrastamento de artigos específicos da resolução e dispositivos que dependam deles para produzir efeitos. O caso está sob relatoria do ministro Luiz Fux, que deverá analisar os argumentos apresentados pela associação sobre a necessidade de critérios mais rigorosos para a fiscalização de substâncias psicoativas no trânsito.