Os beneficiários do Bolsa Família já podem verificar as informações referentes ao pagamento do mês de setembro. A partir desta terça-feira, 8 de setembro, a Caixa Econômica Federal iniciou a atualização dos dados nos sistemas oficiais, permitindo que as famílias consultem o valor exato que será depositado na conta de cada beneficiário.
Como realizar a consulta do benefício
A consulta pode ser feita de forma rápida e segura através dos aplicativos oficiais do programa. As famílias têm à disposição o aplicativo Bolsa Família, o Caixa Tem e o aplicativo do Cadastro Único. Nestas plataformas, é possível conferir não apenas o valor da parcela, mas também a situação cadastral e a data exata prevista para o crédito em conta.
Para quem prefere o atendimento presencial ou possui dificuldades com as ferramentas digitais, é possível buscar informações junto à Secretaria de Assistência Social ou ao setor responsável pelo programa no município onde reside.
Calendário de pagamentos e valores
O cronograma de repasses do Bolsa Família em setembro terá início no dia 17 e seguirá até o dia 30. O calendário é organizado conforme o último dígito do Número de Identificação Social (NIS) de cada beneficiário. O primeiro grupo a receber, no dia 17, será composto por aqueles cujo NIS termina com o número 1.
Embora o valor mínimo garantido pelo programa seja de R$ 600, o montante final recebido por cada família é variável. O cálculo considera a composição familiar e a inclusão de benefícios adicionais, como o Benefício Primeira Infância (BPI), que concede R$ 150 por criança de até sete anos, e o Benefício Variável Familiar (BVF), de R$ 50 para gestantes, nutrizes e dependentes entre 7 e 18 anos incompletos.
Regras e situações de emergência
Para assegurar o recebimento dos adicionais, é fundamental que as famílias mantenham as condicionalidades do programa em dia. Isso inclui a atualização da caderneta de vacinação, o acompanhamento nutricional, o cumprimento da frequência escolar mínima e a realização do pré-natal para gestantes.
Em situações específicas, o Ministério do Desenvolvimento Social (MDS) pode autorizar a unificação do calendário de pagamentos para municípios que estejam em estado de emergência ou calamidade pública reconhecida. Nessas localidades, o benefício é liberado para todos os contemplados logo no primeiro dia do cronograma, independentemente do final do NIS.


