O novo regime de desoneração digital
O Brasil deu um passo estratégico para fortalecer sua infraestrutura tecnológica com a sanção da Lei 15.504/2026, que instituiu o Regime Especial de Tributação para Serviços de Datacenter, conhecido como Redata. Incorporada à Lei do Bem, a medida visa estimular a expansão de centros de processamento de dados no país, setor que se tornou vital para a economia digital e o avanço da inteligência artificial.
O regime chega após um período de incerteza, uma vez que a Medida Provisória 1.318/2025, que inaugurou a proposta, perdeu a vigência sem a devida apreciação legislativa. Com a aprovação do PL 278/2026, o governo federal estabelece um marco claro para desonerar a importação e a aquisição interna de máquinas e equipamentos essenciais para a operação de data centers.
Suspensão tributária e contrapartidas
O Redata prevê a suspensão de tributos como PIS/Cofins, PIS/Cofins-Importação, IPI e II sobre componentes de tecnologia da informação e comunicação (TIC) destinados ao ativo imobilizado das empresas habilitadas. Ao cumprir as exigências legais, a suspensão é convertida em alíquota zero, garantindo um benefício condicionado que preserva o crédito tributário da União.
Para acessar o incentivo, as empresas devem cumprir contrapartidas rigorosas em quatro pilares:
- Destinação de 10% da capacidade instalada ao mercado brasileiro ou investimento equivalente em P&D&I.
- Uso de 100% de energia renovável ou de baixa emissão.
- Eficiência hídrica com índice (WUE) igual ou inferior a 0,05 L/kWh.
- Investimento de 2% do valor dos produtos adquiridos em projetos de economia digital.
Empresas instaladas nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste possuem condições diferenciadas, com redução de 20% nos compromissos de capacidade e P&D&I, além da obrigatoriedade de aplicar 40% dos recursos de pesquisa nessas localidades.
Desafios da transição tributária
Apesar do potencial de atração de investimentos, o Redata enfrenta um cronograma apertado. Devido à transição para o sistema de IVA dual, estabelecida pela Emenda Constitucional 132/2023 e pela Lei Complementar 214/2025, os benefícios relativos a PIS/Cofins e IPI têm validade apenas até 31 de dezembro de 2026. Essa janela curta exige agilidade tanto das empresas na habilitação quanto do Poder Executivo na regulamentação dos critérios técnicos.
Outro ponto de atenção é a incidência do ICMS, que não é contemplado pelo regime federal. O sucesso pleno do Redata dependerá de uma articulação eficiente entre os estados e deliberações no âmbito do Confaz, além da integração do benefício ao novo sistema tributário a partir de 2027.
Perguntas frequentes
O que é o Redata?
É um regime especial de tributação que suspende impostos sobre a compra de equipamentos para data centers, visando atrair investimentos em infraestrutura digital.
Quais impostos são suspensos?
O regime suspende PIS/Cofins, PIS/Cofins-Importação, IPI e II, condicionado ao cumprimento de metas de sustentabilidade e inovação.
Até quando o benefício é válido?
Devido à transição para o IVA dual, os benefícios de PIS/Cofins e IPI possuem vigência limitada até 31 de dezembro de 2026.
A efetividade do Redata será testada nos próximos meses, à medida que o mercado avaliar a viabilidade dos projetos frente à necessidade de regulamentação célere e ao cenário de transição tributária nacional.
A reprodução do conteúdo é permitida mediante a divulgação integral do URL https://imprensa24h.com.br/ como fonte. Não são permitidas abreviações ou variações. O não cumprimento desta diretriz poderá resultar em processos legais conforme previsto pela lei.
O Portal Imprensa 24h: Sua Fonte Essencial para Notícias de Aracaju e Sergipe
Descubra as últimas notícias de Sergipe e Aracaju hoje, com atualizações em tempo real sobre notícias policiais e eventos locais. Esteja sempre um passo à frente com notícias de Sergipe atualizadas regularmente, incluindo detalhes sobre eventos recentes e desenvolvimentos em Aracaju. Explore notícias sobre informações policiais em Aracaju hoje.
Instagram – https://www.instagram.com/imprensa24h.com.br/
Facebook – https://www.facebook.com/imprensa24h
Twitter – https://twitter.com/imprensa24h

