A política de tributação para compras internacionais de pequeno valor coloca o Brasil e a União Europeia em trajetórias opostas. Enquanto o governo brasileiro retomou a alíquota zero para remessas de até US$ 50 através do programa Remessa Conforme, o bloco europeu eliminou isenções e endureceu as regras para produtos importados de fora de seu território.
A medida brasileira, formalizada pela Medida Provisória 1.357/2026, reverteu a cobrança de 20% que vinha sendo aplicada desde 2024. A decisão, contudo, ainda aguarda o crivo do Congresso Nacional. Caso não seja aprovada até o dia 8 de setembro, a norma perderá sua validade, mantendo o cenário de incerteza sobre o futuro da chamada “taxa das blusinhas”.
A mudança de postura na Europa
Diferente do Brasil, a União Europeia adotou uma postura mais rigorosa desde 1º de julho. Remessas de até € 150 perderam a isenção de tributos aduaneiros, passando a ser taxadas em € 3 por categoria tarifária. A mudança não foi motivada apenas pela arrecadação, mas por uma necessidade estratégica de equilibrar a concorrência e garantir a segurança do consumidor.
Dados da Comissão Europeia revelam que, em 2025, quase 5,9 bilhões de itens de baixo valor entraram no bloco sem o pagamento de direitos aduaneiros. Fiscalizações apontaram que mais de 60% dos produtos analisados apresentavam falhas graves, como falta de rotulagem, ausência de documentação de segurança ou presença de ingredientes proibidos. O debate europeu, portanto, transcendeu a questão fiscal e passou a focar nas condições de acesso ao mercado.
Neutralidade tributária e o mercado brasileiro
O cenário brasileiro ganha contornos complexos com a implementação da reforma tributária. A Emenda Constitucional 132 estabeleceu a neutralidade como um dos pilares do novo sistema, buscando reduzir distorções entre operações domésticas e importadas. A Lei Complementar 214/2025 também avançou ao atribuir responsabilidade às plataformas digitais pelo recolhimento de IBS e CBS.
Entretanto, especialistas apontam que a neutralidade no consumo não elimina a assimetria causada pelo Imposto de Importação. Empresas estabelecidas no Brasil enfrentam uma carga regulatória, trabalhista e fiscal que plataformas estrangeiras, operando diretamente do exterior, muitas vezes contornam. O questionamento central é por que mercadorias de mesmo valor unitário recebem tratamentos distintos baseados apenas no canal de venda.
Segurança e concorrência além do preço
A experiência europeia sugere que a proteção ao consumidor não deve ser medida apenas pelo preço final do produto. Associações de defesa do consumidor no continente europeu apoiaram o fim do tratamento favorecido, entendendo que a segurança e a conformidade dos produtos são fundamentais. Um item mais barato pode representar um risco se não atender aos padrões exigidos dos fabricantes locais.
Além disso, o alto volume de remessas impõe custos operacionais elevados aos órgãos de fiscalização. O debate sobre como financiar essa estrutura de controle, que hoje é sustentada pelo Estado, torna-se inevitável. A reflexão que fica para o Brasil é se o atual modelo de isenção é sustentável frente à necessidade de garantir condições de concorrência equilibradas e a proteção efetiva de quem compra.
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Perguntas frequentes
O que mudou na tributação de compras internacionais no Brasil?
Desde maio de 2026, compras de até US$ 50 pelo Remessa Conforme voltaram a ter alíquota zero de Imposto de Importação, revertendo a cobrança de 20% vigente anteriormente.
Qual a posição da União Europeia sobre o tema?
O bloco europeu eliminou a isenção para remessas de até € 150, passando a cobrar taxas aduaneiras para reduzir a concorrência desleal e aumentar a segurança dos produtos importados.
O que é a neutralidade tributária na reforma brasileira?
É o princípio que busca evitar que a tributação influencie negativamente as decisões econômicas, garantindo que produtos nacionais e importados compitam em condições mais equilibradas.
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