A Caixa Econômica Federal anunciou que, a partir de 19 de julho, as pessoas jurídicas que são clientes do banco estarão sujeitas a tarifa ao utilizar o sistema de transferências instantâneas, conhecido como Pix. Essa medida, autorizada pelo Banco Central (BC), segue a prática adotada pela maioria das instituições financeiras, porém, até então, não era aplicada pela Caixa.
Em uma nota oficial, a Caixa desmentiu informações falsas que circularam na última segunda-feira (18), afirmando que a cobrança seria presa a outros tipos de clientes. O banco enfatizou que pessoas físicas, microempreendedores individuais (MEI) e beneficiários de programas sociais ainda poderão utilizar o Pix sem nenhuma taxa.
A Caixa justificou a adoção dessa tarifação para pessoas jurídicas, mencionando que a prática já é comum em outras instituições financeiras e foi autorizada pelo Arranjo Pix desde novembro de 2020, conforme Resolução BCB nº 30/2020.
Além disso, o comunicado informou que a tarifa aplicada às empresas que utilizam o Pix será uma das menores do mercado. A Caixa reiterou seu compromisso em oferecer aos clientes as melhores condições em seus produtos e serviços.
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