Pular para o conteúdo
CAIXA Registra R$ 5 Bilhões em Renegociação de Dívidas do FIES, Beneficiando 110 Mil Estudantes

CAIXA Registra R$ 5 Bilhões em Renegociação de Dívidas do FIES, Beneficiando 110 Mil Estudantes

Antecipação do décimo Terceiro para aposentados e pensionistas do INSS começa hoje

Nesta quinta-feira, a CAIXA Econômica Federal alcançou um marco significativo ao registrar R$ 5 bilhões em solicitações de renegociação de dívidas do Fundo de Financiamento Estudantil (FIES). Cerca de 110 mil estudantes poderão ver seus contratos regularizados, possibilitando a retirada de seus nomes dos cadastros restritivos, juntamente com os de seus fiadores.

O presidente da CAIXA, Carlos Vieira, enfatiza a importância dessa iniciativa, destacando que a renegociação das dívidas do FIES permite que milhares de brasileiros recuperem sua autonomia financeira, possibilitando investimentos em suas próprias carreiras. “São cerca de 110 mil pessoas que podem iniciar 2024 livres de dívidas, com o nome limpo. Isso conversa diretamente com o propósito da CAIXA, pois apoia a transformação da vida dessas pessoas,” ressalta Vieira.

A novidade é que todo o processo de renegociação pode ser realizado de maneira 100% digital, dispensando a necessidade de comparecer a uma agência. Os estudantes podem efetuar a renegociação por meio do aplicativo FIES CAIXA ou pelo SifesWeb. Além disso, os descontos oferecidos podem atingir até 99% do total devido.

Estudantes com contratos assinados até 2017 têm até o dia 31 de maio de 2024 para aderir ao programa de renegociação. A posição de atraso da dívida considerada será a do dia 30 de junho de 2023.

As condições de renegociação foram estabelecidas pelo Comitê Gestor do FIES (CG-FIES), que regulamentou a Lei nº 14.719/2023 por meio da Resolução nº 55/2023. Confira as principais condições:

  • 0 a 90 dias de atraso: 12% de desconto para quitação do saldo devedor à vista. Adesão nesta modalidade requer adimplência com zero dias de atraso na data da adesão.
  • Mais de 90 dias de atraso: 12% de desconto para quitação do saldo devedor à vista ou reparcelamento em até 150 prestações mensais, com a redução de 100% dos juros e multa por atraso.
  • Mais de 360 dias de atraso (devedor cadastrado no CadÚnico em 30/06/23 ou beneficiário do Auxílio Emergencial 2021): Desconto de 99% do valor consolidado da dívida no pagamento à vista ou em 15 vezes para contratos com a última parcela do contrato com mais de 5 anos de atraso. Desconto de 92% do valor consolidado da dívida no pagamento à vista ou em 15 vezes para contratos com a última parcela do contrato gerada há menos de 5 anos.
  • Mais de 360 dias de atraso (que não se enquadre nas condições acima): Até 77% de desconto do valor total da dívida, para quitação à vista ou em 15 vezes.

Em caso de parcelamento, a parcela mínima deverá ser de R$ 200,00.