Aprovada na Câmara, a medida segue para o Senado e visa garantir benefícios financeiros para produtores que contribuem para a produção de biocombustíveis
Em decisão histórica para o setor de energia sustentável, a Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3149/20, que assegura aos produtores de cana-de-açúcar participação nas receitas dos Créditos de Descarbonização (CBIOs). A proposta agora segue para o Senado, onde será analisada. O projeto, de autoria do ex-deputado e atual senador Efraim Filho (União-PB) e relatado pelo deputado Benes Leocádio (União-RN), visa incentivar ainda mais o setor de biocombustíveis e apoiar o Brasil em suas metas de redução de emissões de gases de efeito estufa.
O que muda para os produtores de cana-de-açúcar com o projeto aprovado?
Com o novo projeto, os produtores de cana-de-açúcar passam a ter direito a até 60% das receitas geradas pela venda dos CBIOs. Esses créditos, criados pela Política Nacional de Biocombustíveis (RenovaBio), são uma forma de incentivar o uso de combustíveis renováveis, como o etanol, em substituição aos combustíveis fósseis. A lógica da RenovaBio é simples: as usinas geram CBIOs com base em sua produção de biocombustíveis e as distribuidoras de combustíveis fósseis são obrigadas a comprá-los, ajudando a cumprir as metas de descarbonização acordadas pelo Brasil no Acordo de Paris.
Entendendo os Créditos de Descarbonização (CBIOs)
Um CBIO representa uma tonelada de carbono equivalente que deixou de ser emitida devido ao uso de biocombustíveis em lugar dos combustíveis fósseis. Esses créditos são negociados no mercado, permitindo que usinas e produtores tenham uma fonte adicional de receita ao se empenharem em uma produção ambientalmente eficiente e sustentável.
A Política Nacional de Biocombustíveis estabelece que as usinas podem aumentar suas emissões de CBIOs de acordo com sua eficiência energética e ambiental, comprovada por meio da Nota de Eficiência Energético-Ambiental. Esse índice é fundamental, pois garante que a produção de biocombustíveis não apenas reduz emissões, mas também respeita o meio ambiente, evitando o desmatamento e preservando áreas nativas.
Incentivo adicional para a eficiência dos produtores
O projeto aprovado também oferece um incentivo extra para produtores que adotem práticas mais sustentáveis: os produtores de cana-de-açúcar que fornecerem informações específicas sobre a origem ambiental de sua matéria-prima podem receber até 85% da diferença entre o valor dos créditos de carbono gerados com base no perfil específico e aqueles obtidos pelo perfil padrão.
Para participar deste benefício, os produtores devem atender aos critérios de elegibilidade definidos pela RenovaBio e manterem-se em conformidade com as normas da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), que regulamenta o uso desses perfis de eficiência na emissão de CBIOs.
Implicações fiscais e tributárias do novo projeto
O texto prevê que todos os tributos e custos envolvidos na comercialização dos CBIOs serão deduzidos proporcionalmente antes da partilha com os produtores de cana-de-açúcar. A lei também estabelece multas rigorosas para as usinas de biocombustível que não repassarem os valores acordados com os produtores, com penalidades que variam de R$ 100 mil a R$ 50 milhões. Além disso, o projeto permite que produtores de outras biomassas negociem suas participações na venda dos créditos de carbono, o que poderá acontecer mediante acordos entre as partes, isentos de tributações.
Regras adicionais para o mercado de biodiesel e de diesel
Além dos novos benefícios para o setor de biocombustíveis, o projeto estabelece que distribuidores que atuem no mercado de biodiesel deverão manter estoques compatíveis com o volume de diesel B comercializado, reportando essas informações mensalmente. O diesel B é o combustível resultante da mistura de biodiesel com diesel fóssil. Com essa medida, o governo pretende aumentar a transparência e a previsibilidade do mercado, promovendo um equilíbrio no fornecimento de combustíveis renováveis.
Medidas para fortalecer o compromisso com o meio ambiente
Outro ponto importante da proposta é a penalização para distribuidoras de combustíveis que não cumprirem suas metas anuais de redução de emissões, prática que passará a ser considerada crime ambiental, com penas de até 3 anos de detenção e multas que podem chegar a R$ 500 milhões. Essas sanções têm como objetivo reforçar o compromisso do Brasil com a sustentabilidade e o cumprimento das metas estabelecidas no Acordo de Paris.
Próximos passos: Senado avaliará o projeto para entrada em vigor
A aprovação do Projeto de Lei 3149/20 representa um avanço importante para o setor de biocombustíveis e o compromisso do Brasil em adotar uma matriz energética mais limpa e sustentável. Agora, a proposta segue para o Senado, onde deverá ser analisada e votada para, finalmente, entrar em vigor. A medida é vista como um passo significativo não apenas para fortalecer o mercado de biocombustíveis, mas também para apoiar o Brasil em seu papel de liderança global na redução de emissões e no combate às mudanças climáticas.
O Projeto de Lei 3149/20, aprovado pela Câmara, coloca os produtores de cana-de-açúcar em posição de destaque no mercado de créditos de carbono, ao garantir sua participação nas receitas geradas pela produção de biocombustíveis. Essa medida não só promove incentivos para práticas agrícolas sustentáveis, mas também fortalece a economia do setor de biocombustíveis, alinhando-se aos compromissos ambientais internacionais.